Nova lei de combate ao bullying e cyberbullying é tema de debate do MPCE

Norma debate a prevenção e resposta a casos de abuso na internet e dentro de instituições de ensino

Datada em 12 de janeiro deste ano, a Lei N° 14.811/2024 é um novo recurso das autoridades públicas no combate à intimidação de crianças e adolescentes por meio do bullying. A norma foi tema de debate na manhã desta quinta-feira, 7, em live realizada no Youtube do Ministério Público do Estado do Ceará, onde foram discutidas formas de enfrentamento aos abusos dentro e fora das escolas.

Apesar de ser aberta e transmitida para o público geral, a ação tinha como principal alvo os profissionais da educação e da Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, responsáveis por identificar possíveis sinais das violências sofridas pelas vítimas.

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“Nós como pessoas adultas ainda temos muito a caminhar no sentido de esclarecer exatamente o que é, de que forma acontece e onde acontece. Principalmente em escolas, em redes sociais, grupos de amigos”, explica o coordenador auxiliar do Centros de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), que também sinaliza para um maior cuidado com as interações via internet.

“Os contatos virtuais avançam de uma forma que nós muitas vezes não acompanhamos. A busca de um maior esclarecimento, de saber exatamente o que está acontecendo é um primeiro passo”, conclui o promotor.

A atenção dos profissionais e responsáveis junto às crianças e aos adolescentes é um importante passo para o combate a um problema recorrente no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNse), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em 2022 com dados referentes aos anos entre 2009 e 2019, cerca de 40% dos jovens em idade escolar no Brasil já sofreram algum tipo de bullying.

Medidas legais contra o bullying

Para combater esse cenário, a lei estabelece algumas respostas, como a atribuição às prefeituras de cada município brasileiro de implementar “medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados”.

Dentre as recomendações, está a capacitação continuada de profissionais para a escuta especializada, que busca identificar e tratar possíveis traumas sofridos pelas vítimas durante ou após a agressão, seja ela física ou psicológica.

Também é atribuído ao poder público, por meio das forças de segurança e de saúde, estabelecer protocolos para o enfrentamento a situações de violência nas escolas, com ações específicas para cada tipo de violência.

Uma das situações destacadas, por exemplo, é a violência sexual contra os estudantes. No texto, a lei estabelece que as medidas de apoio devem ser prestadas não apenas às vítimas, mas também aos familiares que possam de alguma forma serem afetados pela exploração.

Penalização

A pena estabelecida pela lei para o cometimento dos crimes dependerá da forma e gravidade do delito. Em casos de bullying que não resultem em crime mais grave, como racismo, a pessoa que cometeu o delito poderá ser condenada a pagar multa.

Já para os casos de cyberbullying, o autor da conduta poderá cumprir de dois a quatro anos de reclusão e multa, mediante a não inclusão de crime mais grave. Caso o autor dos delitos seja menor de idade, será registrado um ato análogo ao crime cometido por maiores de 18 anos.

Em situações nas quais o bullying resulte em delitos mais sérios, o acusado responderá pelo crime de maior gravidade, a depender da situação. Em caso de intimidação por ofensas raciais, por exemplo, o acusado seria julgado por racismo e não por bullying. 

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