Cearense é condenado por roubo no Piauí ocorrido enquanto ele estava em presídio no Ceará
Decisão em segunda instância reconheceu erro e absolveu Francisco Josimar Gonçalves FurtadoUm cearense de 28 anos foi condenado em primeira instância por um roubo registrado no Piauí enquanto ele estava preso no Ceará. A ação criminosa foi no dia 4 de maio de 2018, na cidade de Parnaíba-PI. Documento da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), porém, aponta que Francisco Josimar Gonçalves Furtado é detento do sistema prisional cearense desde 16 de junho de 2015 até hoje.
Mesmo assim, Francisco Josimar foi condenado a 65 anos, 11 meses e nove dias de prisão pelo caso no Piauí. Contra ele, pesava o reconhecimento feito pelas vítimas, realizado através de fotografia. Somente em segunda instância, acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, reconheceu a impossibilidade de Francisco Josimar ter participado do crime. A decisão apontando o erro saiu em 14 de dezembro passado.
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Em seu voto, o relator do caso, Dioclécio Sousa da Silva, afirmou que, ao analisar o vídeo que registrou o crime, a única semelhança que surge entre o criminoso e o réu é o fato de ambos serem negros, “o que leva a crer que, em face do racismo estrutural arraigado na sociedade brasileira, qualquer pessoa negra que fosse colocada à disposição para o reconhecimento da vítima, inevitavelmente, seria apontada como autora do crime”.
O juiz convocado ainda salientou que o reconhecimento pessoal não foi feito como preconizado pelo Código de Processo Penal. Conforme diz o texto, o reconhecimento de pessoa deve ocorrer “se possível”, colocando o suspeito ao lado de pessoas semelhantes.
“As formalidades ali previstas não são meramente protocolares, mas sim garantias fundamentais àquele que se vê na delicada posição de suspeito de prática delituosa, assegurando, ademais, uma apuração dos fatos mais acurada e justa”, afirmou o juiz.
A advogada Edirlândia Magalhães, que ao lado da advogada Vânia Gomes Castelo Branco, representou Francisco Josimar, conta que ele cumpria pena em um presídio de Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza) quando foi intimado a comparecer em audiência virtual.
“Sem entender nada, ele participou da audiência e logo em seguida veio mais uma surpresa: estava respondendo por um roubo qualificado a mão armada e associação criminosa por um fato ocorrido em uma data que ele estava preso em Itaitinga, e com pessoas que ele não conhecia, mas teria sido reconhecido pelas vítimas através do reconhecimento nas câmeras de segurança”, diz a advogada, que também apontou o racismo estrutural como componente da decisão.
Edirlândia Magalhães conta, porém, que o alvará de soltura do caso ainda não foi expedido. “Vou pedir a expedição do alvará, depois, em 15 dias, o Ministério Público se manifesta. A juíza que sentenciou é quem determinará a expedição do alvará”.
Para Edirlândia, o caso é passível de indenização, já que foi um “erro crasso”, que contrariou decisões de tribunais superiores e mesmo resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).