Elmano sanciona demissão de delegado acusado de posse ilegal de arma de fogo
CGD havia sugerido sanção em 2021. Justiça já havia decretado a perda do cargo. Delegado afirma inocênciaO governador Elmano de Freitas (PT) assinou a demissão do delegado Jefferson Lopes Custódio em decisão publicada na edição dessa terça-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE). Ele nega ter cometido crime e pode recorrer da decisão.
Comissão Processante da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) havia sugerido a demissão do delegado em 2021, após ele ser alvo, em 2017, de uma operação que apontou diversas irregularidades na Delegacia Regional de Senador Pompeu (Sertão Central do Estado), a qual Jefferson era o titular.
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A demissão diz respeito à apreensão de 11 armas de fogo e munições em endereços ligados ao delegado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido no contexto da operação “Data Venia”. O armamento não teria os devidos procedimentos legais para justificar a posse.
Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o delegado afirmou que ofícios e certidões comprovaram que as armas tinham origem lícita. Em depoimento, Jefferson disse que estava com o armamento porque temia por furtos já que a delegacia passava por reforma. Conforme ele, as armas e munições seriam levadas para a sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce) em Fortaleza.
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A CGD, porém, rejeitou os argumentos de defesa. Conforme consta na portaria, as armas foram encontradas em 2014 e, até a deflagração da operação, não haviam sido encaminhadas à Pefoce e não estavam vinculadas a nenhum procedimento policial.
Das armas apreendidas, afirmou a comissão processante, apenas três tiveram os proprietários identificados, sendo que foi possível tomar depoimento de apenas um deles, que demonstrou através de documentos ter agido regularmente.
“Das armas apreendidas (IP nº 323-58/2017) na Operação Data Venia, verifica-se que duas delas, qual seja - PISTOLA, calibre 40, Taurus, série SGZ65228, PT640PRO e REVOLVER , calibre 32, TRAPE, 6191 – não constam das certidões (fls. 117/119) elaboradas pelo DPC Jefferson e nem mesmo do ofício nº 510/2017 (fls. 115/116) que ele elaborou para encaminhamento à PEFOCE, e, portanto, armas sem qualquer respaldo legal”, afirmou o texto sancionado pelo governador.
O POVO não localizou a defesa do delegado na noite desta quarta-feira, 17. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Outras acusações contra o delegado
Embora destaque não se tratar de fatos relacionados ao PAD que resultou na demissão, a decisão assinada pelo governador citou que Jefferson Lopes Custódia foi condenado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto por tentativa de denunciação caluniosa, acusação que também fazia parte do escopo da operação Data Venia.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPCE), Jefferson teria sido flagrado em interceptação telefônica tramando plantar alguma substância para que um homem fosse preso e pudesse, durante depoimento, confessar um homicídio.
Por essa ocorrência, o delegado chegou a ser acusado de tráfico de drogas, mas foi absolvido em segunda instância por falta de materialidade, já que não foi localizado nenhum entorpecente com ele ou com os outros policiais investigados.
Nesse processo, porém, a Justiça decretou a perda do cargo de delegado. Jefferson recorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando reverter a decisão. Ele chegou a ter a demissão publicada no DOE em 2021, mas obteve um mandado de mandado de tutela em virtude da absolvição por tráfico.
Entre seus argumentos está uma suposta ilegalidade nas interceptações telefônicas feitas, que ainda teriam sido mal interpretadas. “O susodito delegado de polícia aduziu que as denúncias eram genéricas e os denunciantes tratavam-se de policiais com mau comportamento e dificuldade de relacionamento, os quais agiram por vingança após serem ‘apresentados’ da Delegacia Regional de Senador Pompeu”, constava em portaria da CGD sobre o caso.
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