Veja o que disse o Governo do Ceará ao STF sobre suspensão de concurso da PM
Estado afirmou que lei não limita ingresso de mulheres na corporação
17:07 | Dez. 08, 2023
Instados a se manifestarem sobre o apontamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os editais dos concursos para soldado e tenente da Polícia Militar poderiam ser interpretados a fim de limitar o ingresso de mulheres na corporação, tanto o Governo do Estado, quanto a Assembleia Legislativa (Alece) rebateram o Ministério Público Federal (MPF).
Nessa quinta-feira, 7, em caráter liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os concursos, a pedido da PGR, que afirmava que a reserva de 15% das vagas do certame poderia ser interpretada como impeditivo para que a totalidade das vagas sejam preenchidas por mulheres. O julgamento do mérito da ação está agendado para o período que vai de 2 de fevereiro a 9 de fevereiro de 2024.
A Ação Indireta de Inconstitucionalidade 7491 questiona a Lei nº 16826, de 13 de janeiro de 2019, que alterou o artigo 80 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, a fim de determinar que sejam “asseguradas vagas mínimas, nos concursos públicos para preenchimento de cargos e funções da área da segurança pública, destinadas exclusivamente a mulheres, em percentual não inferior a 15%”.
Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral do Estado Rafael Machado Moraes argumentou que a lei não estabelece um limite máximo ao ingresso de mulheres, mas, pelo contrário, um piso mínimo.
Leia mais
Ainda assim, o documento enviado diz que o princípio da isonomia não pode “olvidar de contingências próprias das funções a serem executadas, pois certas atividades demandam atribuições específicas”.
O procurador-geral ainda citou a “inegável diferença fisiológica entre homens e mulheres", que, "inclusive", diz, justifica "critérios menos rigorosos nos requisitos de performance atinente às etapas de avaliação física dos certames públicos”.
“Dentro desta mesma lógica, por exemplo, não convém que um estabelecimento prisional masculino seja policiado igualitariamente (do ponto de vista numérico) por mulheres, porquanto a situação é geradora de riscos e ofensividade às próprias profissionais da polícia pena, não apenas quando à incolumidade física, mas igualmente moral”.
O que disse a Assembleia Legislativa
A Alece apresentou argumentos semelhantes aos do Governo do Estado. O ofício assinado pelo procurador-geral da Alece Rodrigo Martiniano Ayres Lins e pelo procurador-chefe da Consultoria Judicial da Alece Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas afirma que a Lei nº n° 16826/2019, na verdade, instituiu uma ação afirmativa visando garantir a presença feminina em cargos que “histórica e majoritariamente” são ocupados por homens.
“Ademais, como é cediço, o respeito à igualdade não consiste no mero tratamento uniforme, rígido e inflexível entre todas as pessoas”, prossegue o informativo.
“A igualdade formal há muito cedeu espaço à igualdade material, segundo a qual o tratamento deve ser desigual na medida das desigualdades de cada situação, o que implica a necessidade de diferenciações lógicas, com razões justificadoras e plenamente coerentes com outras prescrições do ordenamento jurídico”.
AGU concorda com PGR
O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) corroborou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). A AGU citou que ministros já haviam deferido liminar suspendendo concursos da PM em outros estados sob a mesma justificativa — no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, sendo que a PGR, ao todo, questiona leis de 14 estados.
Também a AGU apontou que a lei poderia ser interpretada como restritiva à entrada de mulheres na corporação. “Constata-se, assim, que a norma representa ofensa ao postulado da isonomia, visto que o legislador não apresentou qualquer argumento ou explicação a contextualizar e legitimar a referida clausula de barreira”.
O POVO procurou o Governo do Estado para um posicionamento sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes e atualizará esta matéria assim que obtiver a resposta.