Coleiras antilatido que dão choques em animais passam a ser proibidas no Ceará

Multa pelo uso das coleiras de choque pode ser de R$ 1 mil. Valor pode ser dobrado em caso de reincidência

A comercialização e o uso de coleiras antilatido, que funcionam com base na geração de impulsos eletrônicos e/ou por descargas elétricas, estão proibidas no Ceará. A lei foi sancionada no dia 13 de novembro e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 14. O tutor que for flagrado utilizando o colar eletrônico em seu animal será multado em R$ 1 mil.

A ferramenta é frequentemente usada para controlar o comportamento de cães. A lei Nº 18.568, que foi sancionada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e de autoria do deputado Romeu Aldigueri, entra em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de 14 de maio de 2024.

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Para os tutores flagrados utilizando o equipamento em animais, o valor da multa aplicada será dobrado em caso de reincidência. Nesses casos, foi estabelecido um lapso temporal de 24 horas para aplicação de nova penalidade.

A Lei ainda expressa que os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição receberão advertência educativa. Em caso de reincidência, eles ficarão sujeitos ao recolhimento da mercadoria.

A aplicação da penalidade prevista na Lei das coleiras anti-latido também não exclui a possível responsabilização do tutor por cometer maus-tratos ao animal.

Nova legislação foi instaurada como Projeto de Lei no Ceará em 2019. No mesmo ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou um Projeto de Lei que proibia, em todo território nacional, a comercialização e o uso de coleiras de choques para adestramento de animais. O projeto ainda está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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