Família de detento envenenado em presídio no Ceará receberá indenização de R$ 50 mil
O preso morreu após ingerir um veneno dentro de uma prisão estadual e não receber socorro a tempo; Governo negou falhas na ocasião, mas teve a contestação negadaO Governo do Ceará foi condenado a pagar R$ 50 mil reais em indenização à família de um detento, morto por envenenamento dentro de uma prisão estadual em 2017. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no dia 2 de outubro, que determinou, além da indenização, que o Estado também pague pensão para as filhas da vítima até a maioridade.
O caso aconteceu em março daquele ano, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) IV, em Itaitinga, município da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), localizado a 30 km da Capital. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o detento foi coagido por um agente penitenciário a beber um coquetel de veneno.
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A equipe de enfermagem da instituição foi acionada para realizar os primeiros socorros ao preso. Devido à gravidade dos sintomas, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e levou cerca de cinco horas para chegar até o local.
O caso foi ajuizado pela esposa do detento, que solicitou o pagamento de indenização pela morte do marido e pensão para as duas filhas. O Estado, por sua vez, alegou que não houve negligência no ocorrido, visto que ele recebeu atendimento na unidade prisional.
A defesa também pontuou que não foi possível identificar qual agente teria cometido o crime e que o homicídio teria sido cometido por “pessoas estranhas à administração pública”, motivado por desavenças internas com companheiros de prisão.
O caso já havia sido julgado em outubro de 2022, quando a 7ª Vara da Comarca de Fortaleza considerou a atuação do Estado insuficiente e determinou o pagamento da indenização e da pensão no valor de dois terços do salário-mínimo vigente à época.
O Governo do Ceará entrou com recurso alegando falta de provas da omissão na morte, mas teve o pedido negado. “Tendo o falecimento/homicídio ocorrido nas dependências da referida unidade penitenciária, inequívoca é a situação de custódia da vítima sob a autoridade estatal, restando configurado o nexo causal ainda que inexista materialidade de conduta comissiva praticada por agente público”, disse o voto do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do caso.