Chacina do Curió: oito PMs acusados de omissão do dever de agir são absolvidos

A votação dos jurados foi sobre a omissão do dever de agir dos policiais militares que patrulhavam a área onde a chacina aconteceu

A sentença da segunda parte do julgamento da Chacina do Curió foi lida, nesta quarta-feira, 4, decretando a absolvição dos oito policiais militares que patrulhavam a Área Integrada de Segurança 4 (Messejana), na noite em que aconteceram as 11 execuções.  O Ministério Público do Ceará (MPCE) anunciou que vai recorrer da decisão.

A acusação que pesava contra os militares era de omissão do dever de agir. A votação dos jurados começou às 9h35min e o salão foi reaberto para o público às 17h55min.

Foram julgados Gerson Vitoriano Carvalho, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Josiel Silveira Gomes, que integravam a RD1069; Thiago Aurélio de Souza Augusto, Ronaldo Silva Lima, da RD1072; e José Haroldo Uchoa Gomes, Gaudioso Menezes de Mattos Brito e Francinildo José da Silva Nascimento, da RD1069.  

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Próximo júri

Familiares das vítimas participaram de uma entrevista coletiva, concedida depois da leitura da sentença, e disseram que agora vão se preparar para o próximo júri, marcado para o dia 12 de setembro. Edna Souza, mãe de Alef Souza, convocou todas a se levantarem e disse que "não vão esvanecer". 

"É hora de a gente refletir e entender que situação foi essa. Queremos dizer que estamos aqui não só pelos que se foram, mas para que isso nunca mais aconteça na nossa periferia. Queremos estar preparadas para o próximo júri. Essa luta continua", afirmou Ana Costa, viúva de José Gilvan Pinto Barbosa, morto na chacina.  

O procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro, disse que os policiais foram levados a julgamento em conformidade com a lei. "Queria fazer um elogio à serenidade dessas mães [das vítimas] e dizer como isso me impressiona. Saber que mesmo diante dessa barbárie toda, essas mães e as instituições deram uma resposta civilizada", afirmou. 

A promotora de Justiça Alice Iracema, que atuou no júri, disse que nas investigações não apareceram indícios suficientes para apresentar denúncia contra policiais civis e que o MPCE trabalha com "muita responsabilidade". "Pela prova que nós temos nos autos, muitos não estão lá como acusados, muitos não estão sentados no banco dos réus que poderiam estar, porque não foram acusados. Aqueles que foram submetidos a julgamento e que ainda serão, o Ministério Público entende que tem provas suficientes para a condenação".

A representante do MPCE disse, ainda, que não concorda com o modelo que denominou "necropolícia". "Não nos traz nenhuma satisfação observar ou fazer um julgamento em que estão ali os nossos parceiros no combate à criminalidade. Isso não teria acontecido no Meireles ou na Aldeota, aconteceu porque foi na periferia. E isso nós não aceitamos", afirmou. 

O advogado dos militares que estavam na viatura 1069, Daniel Nogueira, afirmou que com o julgamento fica provado que os policiais não foram omissos. "Após nove dias, apresentadas todas as provas, os jurados não acolheram nenhuma das acusações. Fica a resposta de que eles realmente não estiveram nos eventos apontados e não foram omissos em seus deveres", pontuou.    

 (Com informações do repórter Lucas Barbosa)

 

 

 

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