Homem que tentou matar esposa no Dia da Mulher é condenado a 16 anos

O réu não concordou com pedido de separação e agrediu companheira com um pedaço de madeira. Ele tentou se matar após o ocorrido e no julgamento chegou a alegar legítima defesa. O crime foi cometido no dia 8 de março de 2020

10:44 | Jul. 08, 2023

Por: Carlos Enrique Correia
Proposta também altera regras para expedição de habeas corpus (foto: Reprodução)

José Pinheiro Barroso foi condenado, nesta sexta-feira, 7, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Fortaleza, a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a sua esposa em 2020. O crime foi cometido no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. O órgão acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O crime aconteceu no bairro Vila Velha, em Fortaleza. Na data do crime, a vítima comunicou ao marido que desejava se separar. O motivo seriam os excessivos ciúmes do homem contra ela. Eles eram casados havia 14 anos. No dia em questão, o casal estava em casa, junto com a irmã do suspeito.

Após uma discussão, foi definido que o marido deveria sair de casa. Logo depois, o suspeito se dirigiu a um cômodo e pegou um pedaço de madeira e golpeou a mulher na cabeça e na testa. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O marido fugiu do local em seguida. Abrigou-se na casa de um amigo. Lá, ingeriu veneno de rato para tentar tirar a própria vida.

A defesa de José Pinheiro Barroso argumentou que ele agiu em legítima defesa. A outra tese adotada pela defesa foi para que a Justiça desclassificasse o delito como homicídio tentado para defini-lo como lesão corporal. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo Júri.

A Justiça acatou cinco qualificadoras para a tentativa de homicídio: motivo torpe (ciúmes), meio cruel (estocadas com pedaço de madeira perfurante), recurso que impossibilitou a defesa da vítima, feminicídio (o marido tentou contra a vida da esposa no contexto de violência doméstica).

Outro argumento da acusação foi para o aumento de pena, uma vez que a tentativa de homicídio foi feita na presença de filhos menores do casal. O réu, que havia aguardado o andamento do processo em liberdade, saiu do julgamento já preso. (Colaborou Carlos Viana)