Mesmo com fim da emergência da Covid-19, governo pede atenção a medidas de prevenção

A decisão do fim da emergência foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 7

21:13 | Jun. 09, 2023

Por: Gabriela Monteiro
A vacinação foi peça chave para o fim da situação de emergência no Estado (foto: Divulgação/ Secretaria de Saúde do Estado )

Na última quarta-feira, 7, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o fim da situação de emergência da Covid-19 no Ceará. Mas, mesmo com o fim da emergência, é necessário que algumas medidas continuem sendo seguidas, como o uso de máscaras nas unidades de saúde para pacientes sintomáticos, idosos ou pessoas com comorbidades, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O governador do Ceará, Elmano de Freitas, agradeceu o empenho dos profissionais de saúde nesses três anos, assim como a equipe do Comitê de Enfrentamento à Pandemia, formado pelo Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Prefeitura de Fortaleza e especialistas.

Elmano pontuou a importância de continuar com algumas medidas preventivas para que a doença não volte a avançar. “Aproveito para reafirmar a importância da vacinação: não deixem de tomar as doses de reforço da vacina. Seguiremos atentos para que não haja retrocesso. Muito obrigado a todas e todos os cearenses pelo apoio!”, ressaltou.

Medidas preventivas

Voltar ao panorama anterior ao cenário pandêmico, não necessariamente quer dizer para com a utilização de máscaras e deixar de lado medidas como a higienização correta das mãos. A recomendação do uso de máscaras permanece em algumas situações, que são:

– Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.

– Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias).

– Profissionais que fazem a triagem de pacientes.

– Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.

– Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

“O fim da obrigatoriedade é em situações cotidianas: uma consulta eletiva, doenças crônicas em ambientes da atenção primária em saúde, por exemplo”, pontua o Secretário Executivo de Vigilância em Saúde Antônio Lima (Tanta).