TJCE cria comissões prevenir discriminação e assédio no judiciário estadual

A medida atende a determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

09:28 | Abr. 16, 2023

Por: Gabriela Custódio
AS COMISSÕES foram instituídas no 1º e 2º graus de jurisdição (foto: Divulgação/TJCE)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu duas comissões voltadas para condutas no âmbito das relações e da organização do trabalho no próprio poder judiciário estadual. Elas visam a prevenção e o enfrentamento de assédio moral e sexual e de discriminação.

As comissões "terão a importante missão de realizar ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito institucional, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro", explica comunicado do órgão.

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação foram instituídas no1º e 2º graus de jurisdição. No âmbito do 2º Grau, a equipe será presidida por um desembargador ou desembargadora. No 1º Grau, por um juiz ou juíza.

O TJCE explica, ainda, que a composição das comissões levará em consideração a diversidade de gênero existente no judiciário cearense. O prazo de designação dos integrantes será de dois anos, coincidindo com o período de cada gestão administrativa do TJCE, facultada a possibilidade de recondução por igual período.

Resolução do CNJ

A medida atende a determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O objetivo da resolução, conforme o documento, é "promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário".

A resolução do CNJ aplica-se tanto a condutas de assédio e descriminação praticadas presencialmente como por meios virtuais, incluindo ações contra contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Definições

Confira algumas das definições elencadas na Resolução nº 351/2020 do CNJ:

  •  Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.