Queda de energia: saiba o que fazer caso algum aparelho seja danificado

Cliente pode solicitar o ressarcimento, mas deve atender requisitos e oferecer informações específicas

A oscilação ou queda de energia pode gerar transtornos permanentes para além da falta temporária de eletricidade. Pode afetar toda a rotina de uma residência ou de uma comunidade, e ainda há a possibilidade de que essa interrupção cause danos permanentes aos aparelhos eletroeletrônicos.

A servidora pública aposentada Marilene Chagas, de 75 anos, é uma das pessoas que já sofreram com a queda de energia em casa. No último dia 3 de março, ocorreu um incêndio em um dos postes do bairro Luciano Cavalcante, onde ela mora com o marido. O incêndio resultou em uma queda de energia em várias casas da rua.

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O medidor da casa de Marilene, que faz uso de placa solar para ter energia, foi danificado. Embora a energia tenha normalizado na casa dos vizinhos, a idosa relatou que outros moradores tiveram aparelhos danificados, como o portão elétrico, por exemplo.

A aposentada decidiu ficar em um hotel, pois o caso gerou consequências à saúde. Marilene contou ao O POVO que chegou a ter crises de desespero durante os dias em que ficou sem eletricidade, e um médico recomendou que ela saísse do local enquanto a situação não era resolvida pela Enel.

A idosa recorreu à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apenas na última quinta-feira, 9, a Enel normalizou o problema da falta de energia, porém, Marilene relata que a situação do medidor ainda demorou a ser resolvida. 

Por nota, a Enel informou que uma equipe foi enviada ao local nessa terça-feira, 14, para verificar a situação do aparelho e realizar a instalação.

O que fazer em caso de aparelhos danificados por queda de energia?

Caso haja eventuais danos a equipamentos eletroeletrônicos provocados por eventos elétricos associados à rede de distribuição de energia elétrica, a Enel informa que segue o que determina a Aneel por meio da Resolução nº1000/2021 e pelo módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que estabelecem os critérios de ressarcimento de danos a serem feitos pelas distribuidoras de energia elétrica.

O cliente pode dar entrada na solicitação de ressarcimento atendendo aos seguintes requisitos:

  • Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
  • Informar a data e o horário prováveis da ocorrência que o cliente acredita que tenha causado o dano;
  • Relatar o problema apresentado;
  • Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

Caso o cliente seja eletrodependente — pacientes que necessitam do uso contínuo de energia elétrica para tratamento de saúde —, é necessário informar à empresa e manter o cadastro atualizado.

Nessa situação, a companhia prioriza o atendimento, realiza a entrega de avisos programados de manutenção de rede elétrica e de suspensão de fornecimento.

Quais aparelhos  são considerados aparelhos essenciais à vida?

  • Concentrador de Oxigênio (aparelho elétrico, com consumo de energia)
  • Ventilador pulmonar mecânico, exceto inalador ou nebulizador
  • CPAP
  • BIPAP
  • Aspiradores de secreções
  • Equipamento de diálise peritoneal contínua - CAPD
  • Equipamento de diálise peritoneal noturna - NIPD
  • Equipamento de diálise peritoneal por cicladora - CCPD
  • Aparelho de Quimioterapia
  • Bomba de perfusão (infusão)
  • Oxímetro 
  • Outros, especificar no cadastro

Se a queda de energia danificar algum dos aparelhos essencial à vida, o processo de solicitação de ressarcimento é o mesmo. 

Os clientes da Enel Ceará podem entrar em contato pela Central de Relacionamento, pelo número 0800 285 0196, ou nas lojas de atendimento presencial.

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