Defensoria recebe denúncias de venda de fardamentos na rede estadual de ensino

Em alguns casos, estudantes precisam pagar R$40 pelos uniformes. A instituição lembra que a imposição da coleta é proibida por decisão judicial

A Defensoria Pública do Ceará pediu explicações à Secretaria da Educação (Seduc) sobre denúncias de que fardamentos estariam sendo vendidos por R$ 40. A prática, adianta a Defensoria, é proibida — uma decisão judicial concedida em 2018 impede tal imposição. As denúncias dão conta ainda de que em caso do não pagamento, o aluno seria impedido de ingressar na escola.

A reivindicação foi realizada por meio de ofício emitido pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC). O ofício enviado à Seduc pede que a pasta conceda explicações acerca das denúncias. O documento ainda sublinha a necessidade de que todas as unidades da rede estadual sejam lembradas da proibição da cobrança.

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À rádio O POVO CBN, a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do NDHAC, ressalta a proibição de se atrelar o ingresso de qualquer estudante a sala de aula ao pagamento pelas fardas. “A Defensoria Pública do Estado do Ceará já entrou com uma Ação Civil Pública (ACP), que foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça. Está determinada a impossibilidade de restringir o acesso de qualquer aluno à sala de aula por ausência de fardamento”.

A supervisora do Núcleo também afirma ser obrigatória a compra da farda e de todo o material escolar por parte do Estado e a subsequente distribuição destes itens aos estudantes matriculados. Ainda segundo Mariana, foi requisitada a todas as unidades de ensino sob a órbita estadual a disponibilização do estoque de fardamentos.

Em relação aos pais dos alunos obrigados a adquirir o uniforme, a defensora aponta ser possível a abertura de procedimentos legais para a mitigação dos prejuízos. “A partir do momento em que se restringe o ingresso do aluno a sala de aula, existe um constrangimento. Existindo constrangimento, nós podemos e devemos ingressar com uma ação judicial para a reparação de danos”.

Proibição das cobranças

 

Em 2018, a Defensoria Pública do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em que pediu às instituições municipais e estaduais de ensino o não estabelecimento de requisitos, como a aquisição de fardamentos, para o acesso dos estudantes às salas de aula. A medida também propôs o fornecimento do material por parte do Estado.

Uma liminar sobre a proibição da cobrança foi expedida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Uma multa diária no valor de R$5 mil foi estabelecida em caso de descumprimento.

Seduc

Em nota enviada ao O POVO, a Seduc diz que orienta sobre a não cobrança pelo fardamento escolar ou impedimento no ingresso do aluno que compareça à escola sem a vestimenta. A pasta ainda diz não apoiar o impedimento do ingresso do aluno que vá à escola sem o uniforme.

“Embora a Lei Estadual nº 13.197, de 10/01/2002, remeta para o Conselho Escolar a decisão sobre a utilização do fardamento na escola, a Secretaria preza pela permanência do aluno na sala de aula”, aponta.

A Secretaria ainda afirma que vai orientar as unidades de ensino sobre o tema. Abordagens vão ser realizadas junto às escolas sob a égide da pasta para que casos de cobrança não voltem a acontecer.

 

 

 

 

 

 

 

 



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