PMs são demitidos acusados de esquema de folgas em quartel de Fortaleza

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta-feira, 9

14:37 | Fev. 10, 2023

Por: Redação O POVO
Delegacia de Assuntos Internos investiga o caso (foto: Aurelio Alves/ O POVO)

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) puniu com demissão dois policiais militares após apuração de infrações disciplinares referentes à operação "Gênesis II", que citava um relatório específico de interceptação telefônica. Nesse material constava um esquema de benefícios para folgas por meio de negociação envolvendo a escala de serviço do 17º Batalhão da Polícia Militar (BPM), no Conjunto Ceará, em Fortaleza. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta-feira, 9. 

A investigação, baseada em interceptações telefônicas, apontavam policiais militares discutindo questões sobre as escalas de serviço e, em algumas situações, citando valores. Em um dos casos, um dos policiais chamados para depor informou que estava negociando um jogo de videogame.

Além dos dois policiais punidos com a sanção de demissão, outros dois PMs foram absolvidos da acusação. A decisão da demissão cita que a sanção ocorre "em face da prática de atos desonrosos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual", descreve o documento. 

"Haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, V, VIII, IX e XI, bem como a violação dos deveres consubstanciados no Art. 8º, XI, XIII, XV, XVIII e XX, e ainda pela infringência do Art. 12, §1°, incs. I e II e § 2º, inc. III, c/c Art. 13, §1º, XVIII (dar, receber ou pedir gratificação ou presente com finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço), XIX (fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida) e XXVII (aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução), todos da Lei nº 13.407/2003", cita o documento.