Aulas 2023: saiba como lidar com práticas abusivas sobre mensalidades e material escolar
Escolas que fazem cobranças indevidas podem ser penalizadas com multa de até R$ 15 milhões
13:07 | Dez. 01, 2022
Com o fim do ano se aproximando, pais e responsáveis de crianças e jovens em idade escolar já começam os preparativos para mais um período letivo. Nesse época também tornam-se mais frequentes as queixas de práticas abusivas praticadas por instituições de ensino particulares, principalmente com relação a exigência de materiais escolares e o possível fechamento de pendências de mensalidades. Por conta disso, o Procon de Fortaleza alerta para a importância de denunciar as irregularidades.
Segundo o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), até essa quarta-feira, 30, foram notificadas 60 escolas particulares da Capital por possíveis solicitações de materiais de uso coletivo, o que é considerado prática abusiva. De acordo com a Lei do Material Escolar (nº 12.886/2013), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões. A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, explica o motivo dessa cobrança ser irregular: "Porque (o material de uso coletivo) que vai ser utilizado durante o ano já é pra estar embutido na mensalidade que o pai paga, que serve justamente pra cobrir todas essas despesas", explica.
De acordo com Eneylândia, a maior parte das exigências irregulares são referentes a materiais de limpeza (álcool, desinfetante), itens descartáveis (sacos plásticos e copos) e/ou de escritório (pincel para quadro, pasta colecionadora). O Procon listou 77 itens que são frequentemente associados ao uso coletivo, confira:
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes
condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais) - Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
- Caneta para lousa
- Canudinho
- Isopor
- Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Lã
- Lenços descartáveis
- Linha
- Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Lixa em geral
- Lustra moveis
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade)
- Desinfetante
- Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia.
- E.V.A.
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita adesiva
- Fita dupla face
- Fita durex em geral
- Massa de modelar
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc)
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel convite
- Papel de enrolar balas
- Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno)
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Pasta classificadora
- Pincel para quadro branco
- Pincel para pintura (exceto se atendidas as
seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais) - Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso
estritamente pessoal. - Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Guardanapo de papel
- Pregador de roupas
- Purpurina
- Sabão em barra
- Sacos plásticos
- Talheres descartáveis
- Tintas em geral
- TNT
- Tonner para impressora
- Trincha
Livros didáticos
De acordo com o Procon, também é crime a exigência de marcas de produtos e a especificação de livrarias, em relação aos livros didáticos. A compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo, também é considerada irregular.
As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Pendências e cobranças de mensalidades
Outra queixa frequente é referente às cobranças de mensalidades atrasadas, durante o período de matrículas. Por conta da impossibilidade de rematrícula, devido aos débitos financeiros, os pais e responsáveis podem vir a procurar por outros colégios. Algumas instituições, no entanto, retém a transferência desses alunos.
De acordo com o Procon, nessas ocasiões as escolas até podem negar a matrícula do aluno em débito. Contudo, é inadmissível a recusa da transferência do estudante para outra escola.
Nesses casos, um acordo entre a instituição de ensino e o responsável pelo estudante é o meio mais viável, por meio de uma conversa informal entre as partes ou com o auxílio do Procon. “O consumidor pode nos acionar. A gente vai avaliar a questão dessa dívida e fazer uma audiência de conciliação, com os pais ou responsáveis financeiros pelo aluno, e com a escola. Nessa audiência de conciliação, a gente vai tentar fazer uma renegociação da dívida”, explica Eneylândia Rabelo, diretora do Procon Fortaleza.
O Procon ainda analisa questões como a possível cobrança de juros abusivos. Caso a prática seja comprovada, a escola pode responder a um processo administrativo sanitário, sujeito ao pagamento de multa.
Como denunciar
Para obter orientações ou realizar denúncias ao Procon, os consumidores podem recorrer ao aplicativo Procon Fortaleza e pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
As denúncias também podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "defesa do consumidor". É lá que os consumidores podem abrir por uma reclamação virtual ou, se preferirem, solicitarem por orientações presenciais. Os atendimentos ocorrem nos núcleos do órgão:
- Sede do Procon (R. Major Facundo, 869 - Centro)
- Procon regional IV (Avenida Doutor Silas Munguba, 3770, Serrinha)
- Procon regional V (Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso)
- Procon regional VI (Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana)
- Procon - Câmara Municipal de Fortaleza (Rua Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante)
- Vapt Vupt (Antônio Bezerra, na R. Demétrio de Menezes, 3750; e Messejana, na Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602)