CE: Justiça solicita adoção de regime específico em presidio de segurança máxima

Nova regulamentação deve ser estabelecida pela SAP. Determinação consta em decisão proferida pela Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza

A Justiça do Ceará determinou, na última quarta-feira, 5, que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) estabeleça regulamentação específica para a inclusão e a permanência de internos na Unidade Prisional de Segurança Máxima (UPSM) estadual, em Aquiraz. Regime a ser adotado deve prever critérios como a definição do prazo máximo de permanência na medida imposta pela unidade.

Determinação consta em decisão proferida pela Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. Documento determina que seja vedada a proibição absoluta de comunicação entre os internos e "de banho de sol em áreas contíguas às próprias celas, devendo se dar no pátio destinado a tal finalidade".

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Justiça também determinou que a SAP deve transferir de forma imediata "os internos em cumprimento de pena em regime semiaberto para unidades prisionais adequadas ou efetuar a instauração dos respectivos procedimentos para sua submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado", comunicando providência adotada à Corregedoria de Presídios.

Ainda de acordo com decisão, a pasta deve comunicar sobre "a disponibilização do banho de sol a todos os internos de forma não individual e no espaço adequado", assim como informar para eles sobre a vedação da obrigatoriedade de "incomunicabilidade absoluta entre os internos".

Documento também solicita que órgão instaure "imediatamente os respectivos processos para apreciação judicial sobre a situação dos presos já reclusos na Unidade". O POVO procurou a assessoria da pasta, por meio de WhatsApp, para saber quando será a aplicação desse regime e ter mais informações a respeito. A matéria será atualizada quando a demanda for respondida.

Decisão atende pedido de instituição

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a decisão aconteceu após uma análise de "Pedido de Providências formulado pelo Instituto Anjos da Liberdade", que por várias vezes apontou irregularidades no procedimento da unidade prisional, como a proibição de contato com outros internos ou o banho de sol em espaço "anexo às próprias celas".

"Conforme explicou o magistrado, a Unidade Prisional de Segurança Máxima estava funcionando sem ato normativo específico para disciplinar o cotidiano dos presos e os critérios para a sua inclusão na unidade prisional, seguindo, assim, o mesmo ato normativo estabelecido para as demais unidades prisionais em geral", informou ainda TJCE. 

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