Decisão sobre melhorias no socioeducativo: mais de 10 anos de tramitação na Justiça

TJCE determinou que Governo Estadual cumprisse parâmetros legais para as unidades socioeducativas. Seas diz que ações já foram realizadas

09:45 | Out. 11, 2022

Por: Lucas Barbosa
Centro Educacional Patativa do Assaré foi visitado em julho pelo Cedeca Ceará, que constatou denúncias de violência institucional. (foto: fábio lima)

Transitou em julgado em 2 de setembro último — ou seja, não cabem mais recursos — a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) que determinou que centros socioeducativos do Estado cumpram uma série de determinações visando garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade. A Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), tramitava desde 2009.

Em nota, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) afirmou que as ações previstas pela ACP já "foram priorizadas e realizadas", especialmente, após a criação do órgão, em 2016.

Estão previstas na decisão do TJCE determinações como reformas dos seguintes centros socioeducativos: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca.

Os espaços, aponta a ACP, devem possuir "condições adequadas de habitabilidade e sanitárias", conforme prevêem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, a ACP requeria que fossem banidas a aplicação de medidas de contenção que violem o "princípio da dignidade da pessoa humana". Eram citados, nominalmente, os espaços conhecidos como "tranca", onde os adolescentes eram recolhidos como forma de punição. "São dormitórios tipicamente insalubres", destaca o Cedeca.

Em nota, a Seas afirma que todos os centros socioeducativos do Estado estão adequados às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). "E as unidades são constantemente monitoradas pelo Sistema de Garantia de Direitos, sendo que nas últimas inspeções não foram registradas irregularidades".

A Seas ainda afirmou que "não há nenhum espaço" caracterizado como tranca nos centros do Estado. "Ainda em 2022 foi publicada nova Portaria 093/2022, que Regulamenta o Regime Disciplinar dos Centros Socioeducativos, que prevê as medidas disciplinares e condicionantes, onde há garantia do devido processo legal e também garante os Direitos Humanos".

Amanda Oliveira, assessora jurídica do Cedeca, reconhece melhorias ocorridas no sistema socioeducativo do Estado nos últimos anos, entretanto, afirma que a decisão segue pertinente, especialmente, em unidades como Centro Socioeducativo São Francisco e Patativa de Assaré. O acompanhamento feito pelo Cedeca tem detectado problemas de insalubridade, higiene, segurança, entre outros, diz Amanda.

Saiba Mais

 

A demora na tramitação do processo havia feito o Cedeca levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Diante do “risco iminente à vida dos adolescentes”, foi impetrada uma medida cautelar, que foi reconhecida pela comissão em 2015.

A ACP foi fruto de inspeções realizadas pelo Cedeca em 2007 e 2008. À época, foram constatados problemas como a superlotação. No Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, por exemplo, estavam internados 112 adolescentes, quando a capacidade da unidade era apenas 60 internos. Havia mais adolescentes que camas, o que fazia com que muitos deles dormissem no chão.

"O Estado (lato sensu) tem o dever constitucional de garantir instalações adequadas à tutela dos adolescentes privados de liberdade, com condições adequadas para o bom funcionamento dos Centro Educacionais e de Semiliberdade, em harmonia com os dispositivos contidos na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 124), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando lhes o direito à vida, educação, saúde e integridade física e moral", afirmou em seu voto a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, no acórdão que reconheceu ganho de causa ao Cedeca.

Atualizado as 16h30min desta terça-feira, 11

Erramos: Versão anterior desta matéria tinha "Martir Francisca" no lugar de "Centro Socioeducativo São Francisco"