Justiça adia julgamento do assassinato de Zé Maria do Tomé

Pistolagem. Doze anos depois da execução do ambientalista José Maria do Tomé, Justiça de Limoeiro do Norte adia júri a pedido da defesa do único réu que sobrou no processo

22:43 | Set. 05, 2022

Por: Demitri Túlio
LIMOEIRO DO NORTE, CE, BRASIL, 20-04-2013: Familiares e amigos em frente ao local onde Zé Maria foi morto, no município de Tomé na Chapada do Apodi em Limoeiro do Norte. Caminhada pede justiça para José Maria do Tomé, que lutava contra o uso de agrotóxicos e foi assassinado em 21 de abril de 2010. (Foto: Sara Maia/O POVO) (foto: Sara Maia )

O julgamento do réu acusado de assassinar o ambientalista José Maria do Tomé foi adiado e ainda não tem uma nova data para acontecer. A pedido da defesa de Francisco Marcos Lima Barros, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Justiça de Limoeiro do Norte, no interior do Ceará, suspendeu a sessão do júri popular que estava marcada para acontecer amanhã.

De acordo com o promotor de Justiça Felipe Aguiar, responsável pela acusação no processo, o advogado de defesa – Timóteo Fernando da Silva – alegou falta de tempo hábil para se preparar para o julgamento e ausência de intimação pessoal do caseiro Francisco Marcos Lima Barros. “Outro problema levantado pelo advogado (do réu) foi a coincidência de uma audiência marcada para o mesmo dia do júri”, explicou Felipe Aguiar.

Em nota, os três advogados que atuam como assistentes da acusação – João Alfredo, Cláudio Silva e Lindemberg Pereira – se disseram surpresos com o pedido de adiamento para um caso que se arrasta há mais de 12 anos sem punição de ninguém. “Continuamos firmes na atuação para responsabilização do único réu que ainda resta neste processo. Ao lado dos movimentos populares e organizações de Direitos Humanos que acompanham com atenção o desfecho deste caso, cobramos do Poder Judiciário celeridade”.

Zé Maria do Tomé foi assassinado com mais de 20 tiros em 21/4/2010, em Limoeiro do Norte, a 202 km de Fortaleza. A nota dos advogados de acusação lembra que ao longo do processo, três acusados foram mortos. E os dois denunciados pelo Ministério Público como mandantes "foram lamentavelmente despronunciados (na prática, impunes) pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Atualmente apenas um dos envolvidos será levado ao Júri Popular”.

O réu Francisco Marcos Lima Barros foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado contra José Maria Filho, conhecido como Zé Maria do Tomé. O ambientalista cearense atuava contra a pulverização de agrotóxicos nas grandes plantações da Chapada do Apodi. A prática, de acordo com estudos da Universidade Federal do Ceará, era nociva à saúde dos agricultores.

José Maria era da comunidade de Tomé e atuava na liderança de movimentos populares e na agricultura familiar. As mobilizações do líder rural fizeram com que uma lei que proibia a dispersão do veneno, feita por aviões, fosse aprovada na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte. O que teria sido a causa principal de seu assassinato por encomenda.

Um mês após a morte de Zé Maria do Tomé, a lei foi revogada. Em 2018, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei Estadual que proíbe a pulverização, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol). A lei 16.820/2019 foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), que tornou o Ceará no primeiro Estado a adotar a legislação a favor da proteção ambiental e saúde pública.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei que proíbe a “chuva de veneno”. Atualmente, está em julgamento. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas e interrompeu a votação na suprema corte, em Brasília.

O processo tem aproximadamente 4.500 páginas. Zé Maria do Tomé foi vítima de um crime por encomenda, pistoleiros dispararam 20 tiros na vítima em uma estrada carroçável. A denúncia só seria realizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) dois anos depois da tocaia, ocorrida em 21/4/2010. E só foi possível denunciar os responsáveis depois de outra morte, dessa vez no município de Banabuiú, a 216 km de Fortaleza.

Na ocasião, suspeitos tentaram matar um policial, que reagiu, ocasionando duas mortes. Um dos mortos era Westilly Hytler, que seria pistoleiro e autor de vários homicídios, segundo denúncia do Ministério Público. A arma de fogo e o celular dele foram apreendidos e, assim, o assassinato de Zé Maria do Tomé começou indiretamente a ser desvendado. As cápsulas usadas na execução do ambientalista vieram da arma de Hytler, segundo comprovou comparação balística.

Confira a íntegra da nota dos advogados de acusação

“Sobre o adiamento do Júri do Caso Zé Maria do Tomé

No dia 6 de setembro estava prevista a realização da sessão do Júri no processo que apura o homicídio de José Maria Filho, o Zé Maria do Tomé, no Fórum da Justiça de Limoeiro do Norte (Ceará).
Em 29 de agosto, faltando menos de 10 dias para o júri, o advogado de defesa do réu pediu o adiamento da sessão, alegando falta de tempo hábil para preparação e ausência de intimação pessoal do réu.
A Justiça de Limoeiro do Norte atendeu ao pedido de adiamento e designará nova data para realização do Júri.
Os advogados que atuam como assistentes da acusação, representando a família de José Maria Filho, mesmo que surpreendidos com este pedido de adiamento, continuam firmes na atuação para responsabilização do único réu que ainda resta neste processo. Ao lado dos movimentos populares e organizações de Direitos Humanos que acompanham com atenção o desfecho deste caso, cobram do Poder Judiciário celeridade no processo que já dura mais de 12 anos.
Zé Maria do Tomé foi assassinado com mais de 20 tiros em 21 de abril de 2010. Ao longo do processo, três acusados foram mortos. Os dois denunciados pelo Ministério Público como mandantes foram lamentavelmente despronunciados (na prática, impunes) pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Atualmente apenas um dos envolvidos será levado ao Júri Popular.
Seguimos firmes na luta por justiça e responsabilização pelo assassinato do líder comunitário e ambientalista. Continuamos a perguntar: quem mandou matar Zé Maria?
João Alfredo - OAB/CE n° 3.762
Cláudio Silva - OAB/CE nº 20.613
Lindemberg Pereira - OAB/CE nº 40.490”.

 

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