OAB-CE orienta sobre novas regras de atendimento presencial nas agências do INSS

Documento com foto é obrigatório para menores de 16 anos realizarem perícia médica em Benefício de Prestação Continuada (BPC)

23:40 | Ago. 26, 2022

Por: Redação O POVO
Desde o início de março deste ano, as agências do INSS estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. (foto: Júlio Caesar)

A Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Direito da Assistência Social divulgou novas regras para atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças envolvem horários, agendamento, entrega, validade de documentos, dentre outros aspectos.

Desde o início de março deste ano, as agências do INSS estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Conforme a OAB, além dos pedidos já agendados, o Órgão retomou o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.

As agências deverão atender, em dias úteis, por seis horas seguidas, começando entre 7 e 8 horas, e encerrando entre 13 e 14 horas. Nas agências que tiveram atendimento de perícia médica durante a tarde, o funcionamento poderá ser estendido até às 18 horas.

Regras para o atendimento

A Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS, foi alterada pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.036, DE 20 de julho de 2022. O presidente da Comissão de Direito da Assistência Social da OAB-CE, George Ponte, explicou sobre as principais mudanças.

Para menores de 16 anos é obrigatória a apresentação do documento de identificação com foto. Desde 21 de julho, para atendimentos de perícia médica, passou a ser obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, inclusive para os menores de 16 anos. Portanto, essa faixa etária não poderá dar entrada em Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência por meio de Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.

Não será exigida procuração na entrega simples de documentos nas agências do INSS. Segundo a OAB-CE, no entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será cobrada caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Apenas os segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante, nos outros casos, os atendentes devem decidir sobre o tema.

Agendamento

Os agendamentos para comparecer nas agências, pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A pessoa recebe uma senha ao chegar na Instituição, no dia e na hora marcados. Ainda de acordo com OAB-CE, casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota devem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas;
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;