Multas de trânsito podem ser fontes para sustentar subsídios do transporte público
Atualmente, as normas referentes à aplicação de multas não preveem a destinação de recursos como subsídio para o transporte público coletivo
11:42 | Ago. 20, 2022
O setor de transporte público enfrenta crise potencializada pela pandemia da Covid-19, onde os sistemas não se pagam mais com a tarifa desembolsada pelos usuários. Em entrevista à rádio O POVO CBN, nessa sexta-feira, 19, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), Dimas Barreira, disse que uma das soluções de fonte para sustentar os subsídios do setor são as multas de trânsito.
A solução apontada pelo gestor deixa de cobrar do passageiro o custo de operação dos sistemas. Atualmente, as normas referentes à aplicação de multas não preveem a destinação de recursos como subsídio para o transporte público coletivo.
“Quem anda de transporte público está contribuindo com a cidade, quem anda de transporte individual, especialmente cometendo multa de trânsito, poderia estar contribuindo para poder levar mais pessoas e estimular mais pessoas a utilizar transporte coletivo”, disse Dimas.
Além dessa solução, o presidente do Sindiônibus aponta a participação da União para sustentar esses subsídios. “Com esse recurso, ela vai ajudar a ter chances da gente fazer uma revisão para dar equilíbrio para o sistema, garantir a saúde e pensar no próximo ano para evitar que a tarifa suba”, comenta.
A pauta em questão foi debatida durante o Seminário Nacional de Transporte Público, promovido pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), nos dias 9, 10 e 11 de agosto, em São Paulo.
A base do encontro foi o estudo “Financiamento da operação dos sistemas de transporte público coletivo nas cidades brasileiras”, realizado pela NTU e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Empresas de ônibus pedem novo marco legal
Os empresários do setor explicam que apenas municípios e estados não são suficientes para arcar com os serviços do transporte público, e que a solução vem a partir de um novo marco legal.
Conforme Dimas, o marco legal traz três pilares. “Transparência para que se entenda como é a conta para poder fazer o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. Vai participar União, estados e municípios. Qualidade e eficiência dos serviços e baixas tarifas para utilização”, informa.
A qualidade e eficiência dos serviços estão ligados à melhor gestão da demanda e oferta; escalonamento das atividades urbanas (com horários de trabalho diferentes, para evitar rush); comunicação e transparência com foco nos passageiros; tendo o Governo Federal como “fiador e guardião” do serviço.
Já em relação à transparência, atenta para a importância de definir as atribuições da União, estados e municípios, atrelando o novo modelo de remuneração à qualidade e produtividade. Outro pilar do marco legal aborda não apenas o financiamento, mas os custos do sistema, no qual tira o peso total da tarifa dos passageiros.
Dados do Anuário da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) mostram que a pandemia fez o setor de ônibus urbano perder 10,8 milhões de passageiros e R$ 27 bilhões de prejuízo às empresas.
O presidente do Sindiônibus explica que os principais pontos que levaram à queda dos usuários do transporte público estão relacionados ao trabalho home office, serviços de tele-entrega, além dos usuários optarem pela utilização de viagens por aplicativos de transporte ou veículos próprios.
Demais soluções
O estudo da NTU e CNT debatido no seminário também aponta outras soluções como fontes para sustentar os subsídios do setor de transporte público.
Tarifa sobre exploração de serviço de transporte remunerado por aplicativo. O estudo aponta ser possível cobrar preços públicos pelo uso do espaço público (ruas e avenidas).
Exploração de estacionamentos rotativos ou de longa duração ao longo das vias públicas. O estudo sugere que os estacionamentos rotativos “Zona Azul” podem ser uma forma de custear subsídios.
Custeio dos benefícios tarifários por meio dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. O estudo aponta que, para cobrir a insuficiência tarifário, uma das formas mais viáveis é a transferência direta de recursos pela União para os municípios.
Multas de trânsito. Atualmente, as normas referentes à aplicação de multas não preveem a destinação de recursos como subsídio para o transporte público coletivo.
Multas pelo transporte irregular de passageiros. As multas pelo transporte irregular de passageiros (previsto no Artigo 231 do CTB) podem chegar a quase R$ 4 mil. O estudo sugere que esses recursos sejam destinados ao subsídio do transporte público.
Taxa sobre a exploração de estacionamentos privados de automóveis e outros polos geradores de tráfego e atividades com externalidades negativas.
Tarifa de congestionamento ou pedágio urbano em vias municipais. Estados e municípios pudessem restringir e controlar a circulação de veículos motorizados em locais e horários predeterminados, além de cobrar um tributo (“pedágio urbano”) dos motoristas pela entrada e pela saída nos referidos locais.
Contribuição do transporte público semelhante à contribuição de iluminação pública. O estudo informa que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) está estabelecida na Constituição Federal, sendo a taxa de iluminação pública permitida para custear esse serviço e cobrada na fatura de energia elétrica. (Colaborou Jocélio Leal)