Entenda como não receber mais ligações de empresas de telemarketing

Uma das primeiras medidas adotadas para diminuir o número de ligações é a plataforma "Não Me Perturbe". Confira os procedimentos indicados para deixar de receber ligações de telemarketing

Todos os dias recebemos centenas de ligações de empresas de telemarketing, situação incômoda a qual muitas vezes acaba por tirar nosso foco para coisas importantes da rotina. Algumas vezes essas chamadas são encerradas logo que as pessoas atendem, demorando no máximo três segundos, tornando o problema ainda mais irritante (veja abaixo como denunciar). 

Diante desse cenário, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Procon Fortaleza têm trabalhado na criação de mecanismos e ações para atenuar o problema. 

Conforme a Anatel, por conta desse grande cenário de perturbação ao consumidor por meio das redes de telefonia e considerando a complexidade do problema, a Agência vem implementando uma série de medidas para coibir a prática de telemarketing abusivo.

"Recentemente, um Despacho Decisório determinou que as empresas de telecomunicações deverão bloquear os usuários que gerarem ao menos 100.000 chamadas, em um dia, com duração de 0 até 3 segundos. Após prazo de adaptação, a medida está em vigor desde 22 de junho de 2022", informou em nota.

No Ceará, a Agência recebeu via Central de Atedimento 234 reclamações por ligações de ofertas neste ano. No Brasil, foram 7.590 reclamações. 

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Fonte: Anatel


Plataforma “Não Me Pertube"


Uma das primeiras medidas adotadas para diminuir o número de ligações, idealizada pela Anatel ainda em 2019, em medida de corregulação com empresas do setor, foi a criação da plataforma “Não Me Perturbe”. Trata-se de um cadastro nacional setorial de códigos de acesso (número) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de consumidores que não desejam receber ligações de ofertas de produtos e serviços de telecomunicações.

“A plataforma “Não me perturbe” foi desenvolvida pelas prestadoras a partir de determinação da Anatel em 2019, visando permitir que os consumidores bloqueassem as chamadas indesejadas de telemarketing ativo do próprio setor de telecomunicações. Posteriormente, a medida foi expandida para alcançar também o setor bancário”, diz em nota.

O "Não Me Perturbe" permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas instituições financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Todo o processo é feito pelo portal do projeto (acesse clicando aqui).

O prazo para efetivação da solicitação é de até 30 dias. As empresas de telecomunicações: Algar Telecom, Claro, Vivo, Tim, Sercomtel, Sky e Oi estão cadastradas no “Não Me Perturbe”. São alguns dos bancos os quais também integram a ação: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, BMG, Inter, Santander e Agibank.



Registro de denúncias pode evitar o recebimento de ligações

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, explica que a atuação do órgão ocorre a partir da motivação do consumidor, por meio do registro de denúncias e abertura de reclamação informando infrações à legislação vigente. 

“O consumidor que receber ligação de telemarketing de número sem o código 0303, é importante saber que essa empresa está descumprindo a legislação, e é necessário que o consumidor faça a denúncia desses números que estão ligando, para poder ser verificada e constatada essa situação irregular diante do órgão de defesa do consumidor”, diz.

A reclamação gera notificação ou determinação para suspensão da prática, sob pena de aplicação de sanções administrativas, que vão desde a advertência, multa que pode passar dos R$ 15 milhões e até interdição do estabelecimento.

De acordo com a Anatel, as reclamações sobre chamadas inoportunas podem ser registradas nos canais de atendimento (acesse clicando aqui) e podem ensejar processos sancionatórios por descumprimento de obrigações, tanto para prestadoras como para usuários. A partir das denúncias é feita fiscalização e acompanhamento do mercado, além da requisição de informações às empresas.

O prefixo 0303 foi criado com o objetivo de separar o usuário comum do prestador de serviço de telemarketing ativo, possibilitando ao consumidor diferenciar as ligações e fazer a opção por atender ou não a chamada.

A denúncia ao Procon pode ser feita pelo número 151, da Central de Atendimento ao Consumidor. Em Fortaleza o Procon oferece atendimento na sede ou em qualquer um dos postos credenciados.

- Núcleos do Procon Fortaleza
Centro
Rua Major Facundo, 869 - Centro

- Regional IV
Avenida Doutor Silas Munguba, 3770, Serrinha

- Regional V
Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso

- Regional VI
Rua Padre Pedro Alencar, 789 – Messejana

- Vapt Vupt Antônio Bezerra
Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus

- Vapt Vupt Messejana
Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus

- Câmara Municipal
Rua Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante


Passo a Passo para denunciar empresas 

O Procon Fortaleza orienta que os consumidores tomem as seguintes medidas quando considerarem que as empresas estejam importunando ou sendo abusivas:

1 - Anote o número do telefone que originou a chamada ou faça um print da tela;

2 - Atenda a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor);

3 - Solicite à empresa que exclua os seus dados da relação de telemarketing;

4 - Caso persista a importunação, registre a reclamação no portal da Prefeitura de Fortaleza, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço;

5 - Pelo mesmo endereço eletrônico, também pode ser agendado atendimento presencial.

 

 

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