Acidentes de trânsito: como proceder em cada situação?
Saiba o passo a passo das atitudes a serem tomadas em casos de acidentes de trânsito em ruas e rodoviasNo cotidiano das grandes cidades, o tráfego de veículos continua provocando acidentes graves. Nas rodovias cearenses, a situação não é diferente. Com o intuito de instruir condutores e pedestres, O POVO consultou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) sobre os procedimentos a serem realizados em cada situação.
Acidentes de trânsito nas ruas da Cidade
Como ação primária após a ocorrência do acidente, a AMC instrui que o condutor faça a retirada do veículo da via, a fim de não interferir no tráfego de veículos da área e evitar que ocorra um novo acidente com outros veículos envolvidos.
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O assessor técnico da AMC, Disraelli Brasil, explica que, em caso de acidentes com vítimas, é dever do condutor socorrê-la e chamar o Samu 192 para realizar o atendimento emergencial de saúde. “Já no caso de morte da vítima, o motorista também deve acionar a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para que seja feito o registro no sistema de verificação de óbito”, pontua o assessor.
Do contrário, a omissão de socorro no trânsito, além de ser considerada uma infração de trânsito, pode se constituir como crime de trânsito com pena de detenção. Se o infrator fugir do local, existe a possibilidade de denunciá-lo na Delegacia Especializada em Acidentes e Delitos de Trânsito, localizada na rua Meton de Alencar, 91, no Centro de Fortaleza.
Já em caso de colisões, os condutores envolvidos costumam negociar entre si, mas também podem recorrer ao registro do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), disponível virtualmente no site da AMC e no aplicativo AMC Trânsito, que pode ser utilizado como uma comprovação oficial de que houve o acidente junto às seguradores e no âmbito judicial.
Acidentes em rodovias
Com o intuito de viabilizar o acesso às instruções de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) elaborou um passo a passo das atitudes a serem tomadas nos casos de acidentes em rodovias.
1º passo - Sinalizar
A primeira atitude que o usuário deve ter em caso de acidente é sinalizar a área para alertar os condutores que estiverem passando pela rodovia e evitar que novos acidentes aconteçam em função da via obstruída. Segundo a PRF, essa atitude é extremamente importante, pois pequenos acidentes podem se transformar em grandes tragédias simplesmente por não serem sinalizados.
2º passo - Retirada das pessoas do veículo
É fundamental retirar as pessoas de dentro do veículo e deixá-las em um local seguro até que o problema seja resolvido. Permanecer dentro do carro (no meio da via) é perigoso, pois poderá vir um motorista sem a devida atenção e bater nos veículos parados.
3º passo - Notificação à segurança da via
Após a sinalização e a retirada das pessoas até um local seguro, a pessoa deve avisar aos sistemas de segurança responsáveis pela via, concedendo o máximo de informações possíveis, como local exato do acidente, quantidade de veículos envolvidos, se há vítimas ou não.
4º passo - Manter a calma
Apesar de ser um momento difícil, principalmente para pessoas que não estão acostumadas a lidar com esse tipo de ocorrência, é fundamental permanecer calmo e seguir todas as instruções do operador de segurança.
5º passo - Avisar a seguradora
Caso o veículo tenha apólice de seguro, o condutor deve ligar para a seguradora, informar o acidente e perguntar qual o procedimento adequado (aconselha-se manter o telefone da seguradora na agenda do celular).
6º passo - Boletim de Ocorrência
Se o outro veículo tentar fugir do local do acidente, anote a placa e passe para o operador de segurança. Caso o condutor sinta-se prejudicado de alguma forma, poderá fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia da área.
Fonte: PRF Ceará