"Boneco grande": juiz mantém dispensa por justa causa de operários envolvidos em bebedeira
Decisão do Fórum Trabalhista de Sobral considerou que grupo de sete trabalhadores, em estado de embriaguez, causou avarias no alojamento cedido pela empresa
14:38 | Jun. 29, 2022
Sete trabalhadores da construção civil promoveram uma bebedeira em um alojamento disponibilizado pela empregadora, a qual prestavam serviço no município de Lagoa do Barro (PI), onde realizavam uma obra. Após a contratante demitir os funcionários por justa causa por conta dos danos causados, eles entraram com ação judicial buscando revogar a medida. O caso aconteceu em janeiro e, no último dia 17 de junho, foram proferidas as sentenças dos processos, quando a Justiça concordou com a decisão da empresa.
Apesar do caso ter ocorrido fora do Ceará, a decisão da empregadora foi validada em sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Raimundo Dias de Oliveira Neto, do Fórum Trabalhista de Sobral.
“É certo que a bebedeira ocorreu fora do horário do expediente, mas por ter sido no alojamento disponibilizado pela empresa, os trabalhadores tinham o dever de zelar pela integridade física dos colegas, do imóvel, dos móveis e de todo o aparato disponibilizado pela empregadora, sem falar na responsabilidade que poderia ser cobrada da empresa em caso de eventuais danos causados a qualquer dos próprios empregados e da vizinhança”, declarou na sentença o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-CE).
Ainda na sentença, o juiz ressaltou o descaso dos trabalhadores: “correta a atitude da empresa em dispensar por justa causa quem, por atos de indisciplina e bebedeira contumaz, não zela pelo seu emprego, em tempos cruciais de desemprego e miséria como o vivenciado atualmente no País”, disse em nota divulgada pelo TRT-CE.
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Perda de direitos
As sete ações trabalhistas foram abertas individualmente pelos trabalhadores, em fevereiro deste ano. Nas audiências realizadas em abril, ficou confirmada a ocorrência do incidente apontado pela empresa. Com a justa causa, os trabalhadores deixam de receber aviso-prévio, seguro-desemprego, indenização de 40% do FGTS e saque do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
“A vizinhança ficava assombrada, pois quase todos os finais de semana havia ‘boneco grande', relatou o representante da empresa durante uma fala ao juiz. Segundo relato da empregadora, os trabalhadores, sob estado de embriaguez, colocavam em risco suas vidas e de terceiros, causando avarias no imóvel alugado. De acordo com o TRT-CE, diante o juiz, os operários confirmaram que, na data indicada [29 de janeiro], um deles “tomou umas e fez zoada” e que, em outubro e novembro, houve outras confusões, quando “quebraram alguma coisa”.
Ainda segundo o TRT-CE, quanto a dois dos trabalhadores, dispensados após serem encontrados bêbados no canteiro de obras, mas que não ficavam no mesmo alojamento onde houve a confusão, foi determinado que a empresa efetive o pagamento do salário de janeiro, validando a retenção apenas dos que efetivamente devem responder pelos danos causados à residência. Em relação a decisão, ainda cabe recurso por parte dos operários.