Idoso pede na justiça que filha pague a ele pensão alimentícia; direito é constitucional
O artigo 230 da Constituição Federal fala que sociedade, família e o estado têm o dever de amparar a pessoa idosaO idoso Silvio Nazareno, de 60 anos, acionou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para tentar garantir que uma de suas filhas o ajude com uma pensão. O ex-militar tem três filhas, duas moram em Fortaleza, têm contato com ele e o ajudam financeiramente, no entanto, a que mora em Recife, não. Por isso, ele entrou com ação para requerer da filha a qual está distante uma assistência, pois não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e por causa da idade avançada.
“A minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 de serviços prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido pras três. Como as duas filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo pra ver se a outra também pode colaborar”, contou o aposentado em nota publicada no site da DPCE.
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De acordo com a DPCE, a pensão alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. E o direito não fica restrito a filhos com pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade.
Direito garantido por lei
O supervisor do Núcleo do Idoso da Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), Daniel Leão, ressalta que a pensão alimentícia dos filhos para os pais é um direito garantido por lei. É importante destacar que, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de responsabilizar-se pelo pagamento da pensão alimentícia é solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária.
“O artigo 230 da Constituição Federal fala que tanto a sociedade quanto a família quanto o estado têm o dever de amparar a pessoa idosa. Dentro dessa perspectiva, os alimentos seriam um dos direitos dessa pessoa idosa, e esse alimento o idoso pode, em razão também do princípio da solidariedade familiar, pedir dos filhos essa contribuição financeira”, detalha.
Critérios para justificar a prestação alimentícia
Ainda em relação aos filhos que pagarão o benefício, fica a critério do idoso a escolha por quem de fato irá contribuir com a pensão, priorizando aqueles os quais tenham de fato condições financeiras para custear o valor estipulado pela justiça. No caso de Silvio Nazareno, um acordo com a filha que mora no Recife até foi tentado. A mulher alega que o pai foi ausente durante parte da vida dela.
Daniel Leão destaca dois critérios que vão justificar a prestação alimentícia: “a necessidade da pessoa idosa e a possibilidade financeira de quem vai contribuir. Quando não há pessoas com condições de fazer essa contribuição na própria família, caberia ao Estado assim proceder”.
Possíveis penalidades
Diante do não pagamento da pensão alimentícia, assim como pais podem ser punidos por não cumprirem com a determinação judicial, filhos também. A recusa injustificada em prover auxílio financeiro para parentes em necessidade configura abandono material, previsto como crime no art. 244 do Código Penal.
A penalidade para esta infração pode ser a detenção do indivíduo, no período de um a quatro anos, e multa. Além disso, a inadimplência da pensão alimentícia também pode suceder na penhora dos bens dos filhos para saldar a dívida.