Funsaúde Ceará inicia convocação com lista de 322 aprovados
Convocações contemplam 244 em vagas de assistência social, 62 na área administrativa e 16 na área médica
21:51 | Mai. 25, 2022
A convocação dos aprovados no concurso público da Fundação Regional de Saúde do Ceará (Funsaúde) foi iniciada. Os editais de chamamento, contemplando 322 profissionais, foram publicados em Diário Oficial do Estado (DOE). As convocações contemplam 244 em vagas de assistência social, 62 na área administrativa e 16 na área médica.
A relação dos convocados, os documentos necessários e mais informações estão disponíveis no site da Funsaúde. Os aprovados são contratados como empregados públicos, com todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de salários compatíveis com o mercado. Há vagas também para rofissionais diaristas, em substituição ao antigo modelo, com ênfase em plantonistas.
Contratualização
No início do mês de abril, a Funsaúde Ceará assumiu a administração do HGF e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Ceará). Os contratos de gestão na sede da pasta, na Praia de Iracema, em Fortaleza, foram assinados pelo secretário Marcos Gadelha e o diretor-presidente da Fundação, Manoel Pedro.
Após assinatura dos documentos, o processo de transição das atividades para a gestão da Funsaúde foi iniciado de forma gradual e responsável, com o objetivo de não comprometer a assistência. Ocorrerá tanto a substituição da força de trabalho terceirizada e cooperada por concursados quanto do modelo de serviço.
Cotas
O chamamento do concurso público contemplou a cota de 20% das vagas para participantes negras e negros, conforme a Lei Estadual Nº 17.432, e cota de 5% para pessoas com deficiência. As regras para convocação de candidatos aprovados em concurso público nas vagas destinadas à cota racial foram alteradas no último dia 12 de maio.
Os candidatos negros aprovados na ampla concorrência são convocados nestas vagas, permitindo que um maior número de candidatos sejam contemplados pela ação afirmativa, como previsto no texto original. A novidade trazida pelo decreto nº 34.726 é que, na hipótese de ser mais vantajoso o chamamento como cotista, o candidato não será prejudicado.