Entenda o que se enquadra como crime ambiental na lei que proíbe paredões de som

Multa pode variar entre R$ 520, podendo chegar até R$ 1.560

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira, 12, o decreto que regulamenta a poluição sonora no Estado. A legislação veta a utilização dos equipamentos de som que causem perturbação em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas e estacionamentos. Proibidos independentemente da medição de nível sonoro, carros de som e paredões são os pontos mais frisados do decreto.

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A poluição sonora é um crime ambiental atestado pela Polícia do Meio Ambiente através do equipamento decibelímetro. Em geral, a infração é cometida, principalmente, em circunstâncias envolvendo festas ou eventos públicos com presença de som alto. A discussão acerca da proibição de carros de som e paredões não é recente. Em 20 de dezembro de 2005, foi promulgada um Projeto de Lei sob as mesmas circunstâncias. A Lei nº 13.711 foi de autoria do deputado Ivo Gomes, atual prefeito de Sobral.

De acordo com o advogado Vinícius Ramos, em entrevista para a rádio CBN Cariri, a retomada da discussão e promulgação do decreto ocorre porque, com o passar do tempo, a legislação se torna absoluta. "O novo decreto vem para se atualizar ao momento atual. Já que, na época em que a primeira legislação foi promulgada, não existia essa alta do uso de paredões como existe hoje", explica o jurista.

Em caso de descumprimento do decreto, o infrator pode receber multa de R$ 520, podendo chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento de som. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será triplicado. O decreto abre exceção no contexto de utilização para eventos religiosos e culturais do Estado, bem como a campanhas eleitorais, sirenes de socorro e sons com caráter publicitário, desde que atenda aos limites de nível sonoro.

O que mais se enquadra como crime ambiental

  • Estabelecimentos comerciais

Em casos de perturbações causadas por estabelecimentos comerciais, é aconselhado que se faça uma reclamação através do número 190. A demanda será repassada para o policiamento ambiental, que se fará presente no local. Os agentes farão a análise do volume do som, com o auxílio do decibelímetro. Caso seja comprovado crime ambiental, é direito do vizinho que está sendo incomodado registrar essa infração. A polícia, dessa forma, conduzirá as partes envolvidas para a delegacia.

  • Centros comerciais

Reclamações referentes a possíveis perturbações causadas por lojas e estabelecimentos localizados em centros comerciais também são asseguradas. De acordo com Vinícius Ramos, não há uma cláusula específica no decreto que aborde essa questão. "Eu compreendo, enquanto operador de Direito, que situações como essa estão enquadradas na lei, não só de crime ambiental, que é uma lei federal, mas também no decreto Estadual do uso de paredões de som", expõe.

  • Templos religiosos

Reuniões religiosas também são alvo de dúvidas quanto aos limites sonoros. Isso porque certos templos e igrejas, de diferentes tipos de religião, podem causar irritabilidade da vizinhança ao ultrapassar os limites sonoros. De acordo com o jurista, essa é uma questão delicada, pois contrasta com o direito da livre prática religiosa, garantido pela Constituição Federal.

Segundo Vinícius Ramos, as autoridades não podem negar o direito da prática religiosa, mas a vítima da situação também não pode ter o direito ao sossego negado. "Vai ficar a cargo da autoridade policial que estiver acompanhando o caso fazer uma conciliação entre as partes para que tente, naquele momento, ponderar essas duas situações", explica o advogado.

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