Sabe o que é denunciação caluniosa? Ceará registra 327 casos de crime que tem pena de 2 a 8 anos

Em dois anos, 327 pessoas foram denunciadas às autoridades no Ceará por ações que não cometeram. Elas procuraram seus direitos após provarem inocência

O Ceará registrou 172 ocorrências de denunciação caluniosa em 2021 e 155 em 2020, somando um total de 327 crimes em dois anos. Prevista no artigo 339 da Lei 2.848, a denunciação caluniosa é um crime contra a administração da Justiça e consiste em dar causa à instauração de um inquérito policial ou de um procedimento investigatório do Ministério Público, processo administrativo disciplinar e inquérito civil, improbidade administrativa imputando a uma pessoa um crime, uma infração ou ato de improbidade que provoque as autoridades mesmo sabendo que a pessoa é inocente. De forma simples: é acionar as autoridades para denunciar alguém que é inocente.

O delegado Renê Andrade, titular do 1º Distrito Policial (DP), explica que a denunciação caluniosa tem forte impacto para a pessoa que é denunciada de forma caluniosa. "Tira a paz psicológica daquela pessoa que foi vítima, assim como perturba a tranquilidade, causa-lhe problemas no trabalho, no grupo social, diante da opinião pública e até dos familiares", relata.

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O delegado descreve um caso, atendido pelo distrito, em que um homem registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) denunciando o furto de um veículo. Uma pessoa chegou a ser detida por receptação, no entanto, foi descoberto que, na verdade, o denunciante fez uma negociação de compra e venda de uma motocicleta. Como não recebeu o valor negociado, fez um B.O por furto e imputou o crime de receptação ao comprador. Neste caso, de acordo com o delegado, a pessoa que fez o B.O respondeu na Justiça por denunciação caluniosa.

"Ele registrou um boletim mentiroso que acusava de furto a pessoa que comprou a moto. Foi instaurado procedimento por receptação e, quando foi verificar, houve a venda e algumas pendências financeiras. Ao invés de procurar o aparato civil, ele usou de forma indevida o aparato policial", explica.

O crime tem uma pena de dois a oito anos de reclusão e existe uma forma qualificada que causa o aumento da pena, que é quando o denunciante se usa do anonimato, ou seja, não se identifica ou usa um nome falso. Neste caso, a pena pode passar de nove anos.

Denunciação caluniosa é diferente de calúnia 

 

O crime de denunciação caluniosa é diferente da calúnia, que é um crime contra a honra. A calúnia, do artigo 138 do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação privada, para que seja cometido não tem a necessidade de utilizar o aparato policial. Na denunciação caluniosa, a pessoa que imputa alguém de forma criminosa, vai à Delegacia, faz BO, usa do sistema de Justiça e da Polícia para prejudicar alguém mesmo sabendo da inocência do mesmo.

O delegado Renê Andrade, titular do 1º Distrito Policial (DP), cita ainda casos contra agentes da segurança pública que são vítimas de denunciação caluniosa por criminosos. São policiais militares, agentes públicos e pessoas que enfrentam diariamente a criminalidade, mas que sofrem denúncias inverídicas. "(O objetivo é) Causar ali um determinado constrangimento aos policiais que estão em exercício da atividade e no enfrentamento à violência", relata.

O que fazer ao ser vítima de uma denunciação caluniosa 

 

A denunciação caluniosa é um crime de ação pública incondicionada, ou seja, a pessoa que foi vítima seja na esfera judicial, policial ou administrativa deve comunicar o fato às autoridades. A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e reunir todas as provas de que foi vítima da denúncia, como por exemplo a cópia do processo que se resultou improcedente.

Outro tipo de caso de denunciação caluniosa que o titular do 1º DP retrata como mais recorrente é o de maus tratos a animais. Em situações que chegam às delegacias, alguns vizinhos denunciam pessoas por maus tratos por escutar o cachorro latindo, por exemplo. "E quando é verificado, não há maus tratos, a pessoa se baseou apenas pelo achismo para denunciar", conta.

Sempre que as pessoas registram Boletins de Ocorrência na Polícia Civil, o delegado Renê frisa que o denunciante é alertado para a questão do crime de denunciação caluniosa. "As pessoas precisam ser esclarecidas que, caso cometam excessos, poderão ser responsabilizadas, frisa. Esses casos resultam em investigações e ocupam delegados, inspetores, escrivães e mobilizam todo o aparato, isso causa prejuízo aos órgãos responsáveis. Esse caso segue para o promotor, a Justiça vai analisar, a estrutura da Polícia Judiciária, do Ministério Público, sem falar no prejuízo para outras investigações que poderiam ser realizadas", finalizou.


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Segurança Pública Ceará crime de denunciação caluniosa registro de Boletim de Ocorrência

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