Entenda o que é o crime de importunação sexual e a penalidade

Lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima e foi sancionada em setembro de 2018. Atualmente, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão

17:11 | Mar. 24, 2022

Por: Mirla Nobre
Principais vítimas do crime de importunação sexual são mulheres. A violência ocorre, principalmente, em locais públicos, como ruas, além de ônibus e metrôs (foto: FABIO LIMA)

Nesta semana, mais um caso de importunação sexual foi registrado em Fortaleza. Na segunda-feira, 21, um homem de 53 anos que trafegava em uma motocicleta passou a mão em uma mulher enquanto ela caminhava em via pública. O caso ocorreu na rua Esmeralda, no bairro Ellery, na Capital. O crime foi flagrado por uma câmera de segurança na região, que deve auxiliar na investigação. Na quarta-feira, 23, houve também a prisão de um suspeito de cometer o mesmo crime em via pública.

O crime, conforme o Código Penal, caracteriza-se pelo “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”. A Lei 13.718 foi sancionada em setembro de 2018 e, atualmente, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.

De acordo com a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a advogada Raquel Andrade, as principais vítimas do crime são mulheres e a prática ocorre, principalmente, em locais públicos, como ruas, além de ônibus e metrôs.

“A cantada na rua, o toque não autorizado, muito comum no transporte público, em festa, locais de grande aglomeração, que gera puxões de cabelo ou pelo braço e beijos forçados são exemplos de casos”, explica a advogada.

Ainda segundo Raquel, a importunação sexual não precisa de toque para ser considerada crime sexual. A advogada explica que, durante anos, só era considerado violência contra mulher quando havia agressão física, até a Lei Maria da Penha trazer que também há violência psicológica e moral. “Palavras de caráter libidinoso, agressivo e pejorativo contra mulheres já constitui o teor criminoso”, disse a especialista.

O Projeto de Lei sobre importunação sexual apenas ganhou força em 2017 e foi aprovado após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro dos ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.

Qual a pena para o crime?

Antes da aprovação da lei, casos de importunação sexual eram considerados violação penal. Desde 2018, quem pratica os casos agora são autuados pelo crime e podem pegar de um a cinco anos de prisão. A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE comenta que a lei chega para que esses casos não fiquem sem nenhuma cobertura penal para os agressores.

Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?

O crime de Assédio Sexual, conforme a Lei: o Art. 216-A do Código Penal Código Pena, é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Segundo Raquel Andrade, para o crime ser considerado assédio há alguns requisitos, como uma relação entre agressor e vítima. O crime acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima.

O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam. A pena é de um a dois anos de prisão.

Já a importunação sexual é o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A importunação sexual consiste em praticar um ato, como um toque contra a vontade de alguém ou uma cantada sem toque físico, uma passada de mão, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual. A pena para esse crime é de um a cinco anos.

Denúncias

A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE orienta que as vítimas dos dois crimes (importunação e assédio) denunciem os casos. A advogada ressalta que a sociedade também deve e pode intervir nos casos para não deixar as mulheres sozinhas, seja registrando por meio de vídeo ou foto que auxiliem nos casos de crimes sexuais.

O POVO procurou a Secretaria de Segurança Pública do Ceará (SSPDS) nesta quinta-feira, 24, às 11h52min, por e-mail, para saber quantas denúncias foram registradas sobre crime de importunação sexual no Ceará em 2022 e 2021, e aguarda resposta.

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Veja como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas