Mais cinco policiais militares são expulsos por envolvimento com o motim de 2020

O número de agentes excluídos da corporação chegou a 15 com estas decisões. Outros 14 policiais sofreram sanções disciplinares de permanência

Cinco policiais militares cearenses foram expulsos da corporação, de acordo com decisão publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial do Estado (DOE). O motivo da expulsão dos agentes é a participação em motim de parte da Polícia Militar em fevereiro de 2020.

Todos os agentes punidos pela decisão são soldados. São eles: Mauri ngelo Rocha Gurgel, Alex Mateus de Carvalho da Silva, Ítalo Alencar Lobo, Felipe Viana Policarpo e Jefferson da Silva Oliveira. Devido ao movimento paredista, 15 agentes foram excluídos da Polícia Militar e outros 14 policiais sofreram sanções disciplinares de permanência.

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Segundo a publicação, o comportamento dos agentes durante o motim caracterizaram “desprezo e desrespeito” à administração militar, em face da prática de atos “desonrosos e ofensivos ao decoro profissional”. O órgão ainda considerou que os atos demonstraram “indisciplina e insubordinação”, com “violação aos valores militares”.

Os processos administrativos do órgão seguem os princípios da ampla defesa e do contraditório. A primeira expulsão em decorrência do motim aconteceu em junho de 2021, quando o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira deixou de integrar o quadro da corporação. Ele teria participado da invasão e ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.

O motim da PM teve início na tarde do dia 18 de fevereiro de 2020 e se prolongou até 1º de março. A paralisação tinha como justificativa pedido de reajuste salarial para os militares. Um acordo de reajuste chegou a ser firmado com representantes da categoria, mas os militares não aceitaram a proposta e deram prosseguimento ao movimento paredista.

De acordo com a Constituição Federal, não é permitida a paralisação de Forças Armadas e de servidores que atuam diretamente com a área da segurança pública. Um entendimento de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a abrangência do artigo que se referia apenas a militares para policiais de todas as carreiras, incluindo civis e federais.

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