Mais cinco policiais militares são expulsos por envolvimento com o motim de 2020
O número de agentes excluídos da corporação chegou a 15 com estas decisões. Outros 14 policiais sofreram sanções disciplinares de permanência
22:55 | Mar. 21, 2022
Cinco policiais militares cearenses foram expulsos da corporação, de acordo com decisão publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial do Estado (DOE). O motivo da expulsão dos agentes é a participação em motim de parte da Polícia Militar em fevereiro de 2020.
Todos os agentes punidos pela decisão são soldados. São eles: Mauri ngelo Rocha Gurgel, Alex Mateus de Carvalho da Silva, Ítalo Alencar Lobo, Felipe Viana Policarpo e Jefferson da Silva Oliveira. Devido ao movimento paredista, 15 agentes foram excluídos da Polícia Militar e outros 14 policiais sofreram sanções disciplinares de permanência.
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Segundo a publicação, o comportamento dos agentes durante o motim caracterizaram “desprezo e desrespeito” à administração militar, em face da prática de atos “desonrosos e ofensivos ao decoro profissional”. O órgão ainda considerou que os atos demonstraram “indisciplina e insubordinação”, com “violação aos valores militares”.
Os processos administrativos do órgão seguem os princípios da ampla defesa e do contraditório. A primeira expulsão em decorrência do motim aconteceu em junho de 2021, quando o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira deixou de integrar o quadro da corporação. Ele teria participado da invasão e ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.
O motim da PM teve início na tarde do dia 18 de fevereiro de 2020 e se prolongou até 1º de março. A paralisação tinha como justificativa pedido de reajuste salarial para os militares. Um acordo de reajuste chegou a ser firmado com representantes da categoria, mas os militares não aceitaram a proposta e deram prosseguimento ao movimento paredista.
De acordo com a Constituição Federal, não é permitida a paralisação de Forças Armadas e de servidores que atuam diretamente com a área da segurança pública. Um entendimento de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a abrangência do artigo que se referia apenas a militares para policiais de todas as carreiras, incluindo civis e federais.