Homem é sentenciado a 46 anos de prisão por série de assassinatos em Fortaleza

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por conflito entre facções rivais dos bairros de Fortaleza

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarco de Fortaleza realizou o julgamento do réu, Mauro Nascimento de Sousa, nessa quarta-feira, 23. O homem foi sentenciado à pena de 46 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio consumado e qualificado contra três vítimas e pelo crime de tentativa de homicídio qualificado a uma quarta vítima.

Conforme informações dos autos, os crimes ocorreram no dia 21 de abril de 2018, por volta das 21 horas, na avenida Ipiranga, cruzamento com a rua Barba Velha, entrada da comunidade dos Plásticos, entre os bairros Antônio Bezerra e Quintino Cunha, em Fortaleza.

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As vítimas se encontravam numa esquina quando foram surpreendidas pela aproximação repentina de uma moto com duas pessoas, sendo o garupeiro o réu em questão, Mauro Nascimento, que efetuou disparos contra os indivíduos.

O condutor, ainda não identificado, e o réu Mauro, evadiram-se do local após os tiros, que atingiram todas as vítimas, duas delas não resistiram. A terceira também foi atingida, mas não faleceu por circunstâncias alheias à vontade do réu e conseguiu sobreviver em razão da intervenção médica.

A respeito da motivação do crime, verificou-se que decorre do conflito entre organizações criminosas rivais que dominam os bairros citados. De acordo com o Ministério Público, o réu seria de bairro vinculado à organização criminosa Comando Vermelho (CV) e teria ido efetuar disparos em área dominada pela facção rival Guardiões do Estado (GDE). Os tiros teriam sido efetuados com o propósito de lesionar e, eventualmente, matar pessoas da comunidade rival, independente de estarem ou não vinculadas ao crime.

Além disso, foi observado pelas autoridades que, pela dinâmica da ação - com a aproximação repentina de duas pessoas em uma moto, o garupeiro realizando os disparos e o condutor executando uma rápida fuga -, é demonstrado que o réu se utilizou do horário de expediente destinado a dificultar a defesa das vítimas.

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