Abandono de animais pode render prisão e multa ao infrator

Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal

10:30 | Fev. 23, 2022

Por: Danrley Pascoal

Um vídeo que circula nas redes sociais, no qual uma pessoa que conduz um carro parte supostamente deixando dois cachorros para trás no bairro Maraponga nesta terça-feira, 22, chama atenção para a prática de um crime pouco conhecido pela população. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998) penaliza com detenção e multa quem pratica maus tratos e abandono de animais.

“Com as novas leis vigentes no Brasil, o abandono de animais passou a ser punido de forma mais severa com multa e prisão. Se você adotar um animal, precisa ser responsável por ele e estar ciente de que os animais não são coisas, não são objetos para serem descartados. É preciso ser responsável e consciente quando se assume a guarda de um animal”, ressalta Cristiane Angélica, fundadora e atual presidente da ONG ABRACE.

Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual se tem a propriedade, posse ou guarda e vigilância pode acarretar em detenção, de três meses a um ano, além de multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

De acordo com Cristiane, apesar das leis serem mais rigorosas atualmente, as pessoas as quais continuam abandonando seus animais contam com a impunidade, ainda comum para esse tipo de crime. Ela acredita que estes indivíduos não enxergam os animais como seres vivos e sim como objetos.

“Não só a falta de clareza como a falta de ação punitiva mesmo. Enquanto as pessoas acharem que as leis no Brasil ainda são " leis para inglês ver" não só os animais, mas todas as outras instâncias vão ser prejudicadas”, diz.

Entre as justificativas dadas por tutores para o abandono, segundo Cristiane, estão: a mudança de endereço para um local menor ou outra cidade; um membro da família que de "repente" se tornou alérgico; uma criança que vai nascer; o animal que "cresceu" mais do que o esperado ou quando o animal destrói algum objeto de valor. A atual presidente da ONG ABRACE fala que já escutou coisas absurdas sobre motivos dados para a negligência com o animalzinho. "Ele faz xixi e cocô” foi uma delas, contou a Cristiane.

 

Atualizada às 12h09