Confira protocolo para retorno das aulas presenciais no Ceará
Protocolo Setorial tem o intuito de guiar, com segurança, instituições de ensino cearenses durante a transição de ensino da modalidade híbrida para o ensino presencial integral. O foco é garantir um cenário epidemiológico estável no Estado
14:23 | Jan. 28, 2022
O Governo do Ceará liberou a realização de aulas presenciais, em qualquer nível de educação, para todos os municípios cearenses. No entanto, para tentar garantir um quadro epidemiológico estável, o Estado também divulgou, na quarta-feira, 26, o novo protocolo setorial da Educação. Esse protocolo estabelece diretrizes para o funcionamento das escolas diante da pandemia de Covid-19.
De forma geral, as prefeituras são autônomas para regulamentar o plano de retomada para reinício das atividades escolares presenciais. Com a autorização para realizar a transição – entre a modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral –, as instituições de ensino deverão seguir certas determinações estabelecidas pelas Secretaria de Saúde do Ceará.
O Protocolo Setorial traz determinações do poder Executivo estadual para que seja assegurado o retorno seguro das atividades presenciais nas instituições de ensino, seguindo medidas sanitárias preconizadas pelos órgãos de saúde.
As indicações são: "uso de máscaras por todos; higienização frequente das mãos; preservação do distanciamento social; organização na entrada e saída dos alunos; ventilação adequada nas salas de aula; desinfecção dos ambientes, utensílios e equipamentos com produtos regulamentados pelo órgão competente".
Além disso, destacam-se outras medidas elencadas no Plano Setorial:
- Os alunos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 poderão participar das atividades exclusivamente por meio remoto, desde que apresentem atestado médico;
- As máscaras utilizadas por alunos podem ser, preferencialmente, as do tipo cirúrgica ou feitas de pano, desde que cumpram as recomendações da Anvisa que estão no material “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional”.
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Fica a cargo da escola:
- Garantir a liberação das atividades e a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
- As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento e os limites de ocupação.
- As instituições de ensino deverão manter atividades remotas, de forma a não prejudicar os alunos que estão resguardados pela garantia de realização de aulas e avaliações na modalidade remota.
- Solicitar passaporte sanitário para alunos acima de 18 anos e colaboradores, que poderá ser tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital.
- Notificar às autoridades competentes, em até 48 horas, os casos de profissionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à Covid-19.
- Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceirizados ou visitante que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com os protocolos vigentes.
- Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo, aulas de Educação Física deverão seguir a liberação e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades coletivas.
- Exigir o uso de máscaras adequadas, de acordo com a situação de prática e de risco por todos os profissionais, alunos e eventuais visitantes que entrarem na instituição de ensino.
- Todos os profissionais e colaboradores das escolas, obrigatoriamente, devem usar máscaras do tipo N95, PFF2 ou similar que tenha contato direto com público.
- A instituição de ensino deve conferir se a carteira de vacina dos alunos e profissionais está atualizada, inclusive com a de covid-19. Em caso negativo, a pessoa deverá ser orientada a atualizar as vacinas antes de retomar as atividades presenciais.
- Para garantir a menor contaminação devido aos casos, a instituição de ensino deverá seguir as recomendações de fechamento de turmas ou da sede da instituição.
- Garantir que alunos e profissionais mantenham os cabelos presos e não utilizem bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos e antebraços.
Dos casos suspeitos ou confirmados na instituição de ensino:
- Garantir que alunos e profissionais fiquem em casa quando apresentarem sintomas gripais, quando tiverem familiares que residem no mesmo imóvel sintomáticos ou esperando resultado de testes. Além de garantir a comunicação à instituição de ensino, caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente a instituição.
- Comunicar em até 48 horas os familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de alunos e profissionais do contágio pela Covid-19 e acompanhar a situação de saúde dessas pessoas.
- Cada instituição de ensino deve acordar com a unidade municipal de referência o fluxo de encaminhamento para casos suspeitos.
- Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou profissionais que apresentarem sintomas quando estiverem na instituição.
- Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, na entrada da instituição de ensino ou durante o período em que estiver em sala de aula, a instituição deve:
- Acionar os pais ou responsáveis, no caso de menor de idade ou dependente;
- Fornecer máscaras e desinfetantes para as mãos à base de álcool 70%;
- A pessoa só pode voltar à instituição com permissão de um médico ou após confirmado o fim do isolamento adequado;
- Isolar a pessoa em ambiente com ventilação natural até a chegada de pais e responsáveis ou sua saída, orientando que essa deve comparecer à unidade de saúde de referência da instituição de ensino para fazer a testagem do exame.
Recomendações ensino superior e pós-graduação:
- Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos, fazendo com que os alunos permaneçam na instituição o menor período possível.
Confira o Protocolo Setorial completo clicando aqui.
Em caso de surtos de Covid-19 no ambiente escolar
A Sesa estabeleceu um canal de comunicação para informar as ocorrências de surtos de Covid-19 no ambiente escolar:
E-mail: cievsceara@gmail.com
Telefones:
(85) 3101 4860 (horário comercial)
(85) 98724 0455 (de 8h às 22h)
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