Covid-19: MPCE recomenda a 27 municípios urgência no cadastro e vacinação de crianças
Ações devem priorizar público infantil que está institucionalizado, seja pessoa com deficiência ou que possui comorbidadesNo Ceará, 27 municípios receberam recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE) para urgência no cadastro e início da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. O órgão solicita que as cidades adotem as providências imediatas, como cadastramento do público nas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos, com participação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência da Assistência Social (Cras), e atuação das escolas municipais para realização da busca ativa do público infantil.
Conforme o documento do MPCE, enviado na última sexta-feira, 21, as ações na campanha de imunização contra a doença devem priorizar as crianças que estão institucionalizadas, que têm deficiência ou que possuem comorbidades.
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Para auxiliar nas medidas municipais, o órgão recomendou também que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
Em entrevista à jornalista Nildência Damasceno, da rádio CBN Cariri, nesta terça-feira, 25, o promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPCE, Eneas Romero, explicou que a ação busca conscientizar as pessoas sobre a importância da vacinação por meio das ações municipais e estaduais.
“As crianças precisam desse suporte de conscientizar. [...] É importante também que os Creas e Cras e o próprio conselho tutelar venham a auxiliar nesse esforço de ajudar no cadastro e, inclusive, conscientizar a importância da vacinação para que as vacinas cheguem no braço de todas as crianças entre 5 e 11 anos”, disse o promotor.
Ainda conforme o promotor de justiça, o perfil do público infantil que deve ser priorizado atualmente são as crianças com deficiência, em virtude da vulnerabilidade desse público. “Eles têm dificuldade de usar máscara e, muitas vezes, têm comorbidades. Portanto, deve ser priorizado. [...] O MPCE vem recomendando em todo o Estado essa priorização”, disse.
Confira as principais recomendações:
• Cadastramento pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência da Assistência Social (Cras);
• Cadastramento pelas Unidades Básicas de Saúde;
• Cadastramento em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
• Cadastramento em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, onde o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.
De acordo com Eneas Romero, o cadastro do público infantil ainda está com o número menor do que o esperado, mas na última semana apresentou melhora. Ele destaca que, além de realizar o cadastro, é preciso se vacinar quando convocados. “O que se quer é justamente isso, é que as pessoas todas se cadastrem, mas que elas também compareçam. E uma das razões é justamente essa dificuldade. Isso é devido à insegurança que foi gerada, muitas fake news sobre a vacina”, comenta.
O MPCE esclareceu que os municípios têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao órgão acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.
Veja a lista dos municípios:
- Banabuiú;
- Barbalha;
- Baturité;
- Caucaia;
- Choró;
- Crateús;
- Croatá;
- Fortaleza;
- Guaramiranga;
- Horizonte;
- Iguatu;
- Independência;
- Madalena;
- Massapê;
- Maranguape;
- Mauriti;
- Morada Nova;
- Novo Oriente;
- Pacoti;
- Palmácia;
- Pedra Branca;
- Quixadá;
- Saboeiro;
- São João do Jaguaribe;
- Santana do Acaraú;
- Senador Sá e
- Tabuleiro do Norte