UFC vai exigir vídeo de candidatos para ingresso por cotas raciais

Candidatos terão que gravar vídeo de apresentação para provar características étnico-raciais; antes, processo era feito somente por documento escrito

19:22 | Jan. 25, 2022

Por: Luciano Cesário
Novas regras começam a valer já no próximo edital do Sisu, em fevereiro (foto: Aurelio Alves)

A Universidade Federal do Ceará (UFC) anunciou mudanças nos procedimentos de ingresso dos estudantes novatos através do sistema de cotas raciais. Entre as novas regras está a exigência de que os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas gravem um vídeo de apresentação na fase de análise documental. O procedimento recebeu o nome de validação censitária e começa a valer já no próximo edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), previsto para fevereiro.

Segundo a instituição, os vídeos deverão ser produzidos de acordo com regras específicas a serem definidas pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). O conteúdo audiovisual, junto com a documentação civil, serão requisitos obrigatórios para os cotistas validarem a matrícula, após a fase classificatória do Sisu.

A UFC também anunciou mudanças nos termos de classificação étnica utilizados no processo de autodeclaração. Atualmente, os candidatos podem se identificar como pretos, pardos ou indígenas, de acordo com as nomenclaturas oficiais utilizadas pelo IBGE no Censo Demográfico. Com a alteração, as categorias passam a se chamar “negro preto”, “negro pardo” e “indígena”.

De acordo com a pró-reitora de Graduação da Universidade, Ana Paula de Medeiros, os novos procedimentos anunciados vão ajudar a reduzir as chances de fraudes no sistema cotista da instituição. “A nossa expectativa é que, com a adição do material audiovisual e a maior especificação da negritude dos candidatos na autodeclaração, ocorra uma inibição natural das tentativas de uso indevido das vagas de cotas”, afirmou.

Como justificativa para as novas regras, a UFC alega que o modelo de checagem por vídeo já está em vigor em outras instituições de ensino superior no Brasil, entre as quais as universidades federais de Pernambuco (UFPE), do Rio Grande do Norte (UFRN), do Piauí (UFPI), do Maranhão (UFMA), do Mato Grosso (UFMT), de Uberlândia (UFU), de Minas Gerais (UFMG), Fluminense (UFF), do Pampa (Unipampa), além das estaduais de Montes Claros (Unimontes) e de Campinas (Unicamp).

Como era o ingresso

Antes das alterações, o ingresso de cotistas na UFC dependia da apresentação de uma autodeclaração no ato da matrícula. Eventuais irregularidades relacionadas às informações prestadas pelos candidatos eram denunciadas à Ouvidora-geral da instituição, que instaurava procedimentos de heteroidentificação para apurar as suspeitas. O processo consiste numa análise aprofundada, feita por uma comissão específica, sobre o perfil étnico-racial dos estudantes. Ao fim da investigação, o candidato poderia até ter sua matrícula cancelada caso houvesse parecer contrário do colegiado.

De acordo com o reitor da UFC, Cândido Albuquerque, a validação censitária adotada pela instituição deve ampliar a lisura do processo de ingresso e diminuir o número de denúncias na Ouvidoria. "Com essas mudanças, estaremos mantendo a isonomia e a função teleológica [principal] da Lei de Cotas. Assim, não será imperativo apurar a idoneidade somente por meio de denúncias, já que a Universidade estará atenta a essas divergências desde a primeira matrícula do candidato", disse.

A Lei de Cotas foi instituída oficialmente em 2012 e prevê reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas Universidades Federais e Institutos Federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública. Dentro desse percentual, as vagas são divididas para alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e aqueles que têm algum tipo de deficiência. A outra metade das oportunidades é destinada à ampla concorrência.

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