Cartão de vacinação é exigência para matrículas de alunos da rede estadual

Falta do documento não impedirá o ato da matrícula. O estudante que não tiver o comprovante da vacina terá um prazo de 30 dias para que seja apresentado o documento, mesmo que o aluno só tenha tomado a D1

O período de matrículas para uma parcela de jovens que procuram vagas na rede estadual de educação começou na última segunda-feira, 17. Em dezembro do ano passado, a Secretária da Educação do Ceará (Seduc) estabeleceu normas gerais para a efetivação do cadastro dos alunos. Dentre as normas estabelecidas, está a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação Covid-19. O aluno terá um prazo de 30 dias para que seja apresentado o documento.

A Seduc informou que, durante a matrícula, está sendo solicitada a cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos. Em nota ao O POVO, a Secretaria também disse que a falta do documento não impedirá o ato da matrícula, mas o prazo de 30 dias vale mesmo que o aluno só tenha tomado a primeira dose (D1).

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Francisca Régia, mãe da Karla, matriculou a filha de 15 anos recentemente em uma escola estadual. Durante o processo, ela também precisou apresentar o cartão de vacina da filha. "Eu concordo que seja obrigatório apresentar o cartão de vacina. Com isso eu sinto mais segurança em mandar minha filha para a aula presencial", relata.

A obrigatoriedade do cartão faz parte da portaria de nº 0726/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de dezembro de 2021: “Em qualquer das etapas de matrícula referidas devem ser apresentados os seguintes documentos: (...) cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 (...)”.

Para Raquel Coelho, coordenadora do núcleo de estudos aplicados ao Direito, Infância e Justiça da Universidade Federal do Ceará (UFC), a autoridade sanitária é quem faz a avaliação das medidas específicas para o ensino presencial, e isso implica a exigência de vacinação para as crianças.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz o princípio da proteção integral deste grupo, o qual inclui o direito à saúde. “No parágrafo único do artigo 14, nós encontramos essa proteção de forma clara: 'É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias'”, relata a advogada.

O decreto de nº 34.513, de janeiro de 2022, trouxe regras específicas para o ensino no Estado. "O decreto em questão dispõe sobre o retorno às aulas das crianças com idade igual ou superior a 11 anos: 'A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11'".

Raquel também explica que o direito à saúde e o direito à proteção integral têm natureza constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a interpretação deles em caso de divergência. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspendeu o decreto do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação nas universidades.

“Ele ressaltou que a saúde da população é um direito constitucional: ‘Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF)’”, relembra a professora.

Em orientação conjunta a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizam o uso da vacina da Pfizer para crianças e adolescentes a partir dos 5 anos. 

Após autorização do uso da vacina contra Covid-19 pela Agência Reguladora, Raquel acredita que não há mais o que se falar em negação da doença e às políticas imunizantes:“É dever de todos se imunizar e proteger as crianças. O que se está discutindo não é apenas o direito à saúde ou o direito à educação das crianças, mas um conjunto de direitos e possibilidades de convivência seguras que permitam a sociedade superar essa crise sanitária com menos prejuízo de vidas”, conclui Raquel.

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