Crianças e adolescentes não podem viajar sozinhos, explica Defensoria
Crianças e adolescentes podem viajar acompanhadas de um parente de até terceiro grau, desde que seja apresentado documento que comprove o parentescoA Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) afirma que, sem autorização judicial, crianças e adolescentes não podem viajar sozinhos. Esse é um alerta importante, principalmente durante o período das férias escolares. Até 2019, a idade mínima para uma pessoa viajar sozinha era 12 anos. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exigência é de 16 anos. O objetivo da medida é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento desses jovens.
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De acordo com a Lei nº 13.812/2019 para viajar só ou com um adulto sem grau de parentesco, o indivíduo menor de 16 anos deve apresentar uma autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. O documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis. Nesses casos, no entanto, a autorização deve ser reconhecida em cartório. As medidas valem para quem vai de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis.
A Defensoria ainda ressalta que para os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, a autorização não é necessária para viagens em cidades do mesmo estado ou Região Metropolitana. Estes devem portar apenas documento de identificação pessoal. Já nos casos em que a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente até terceiro grau, esse responsável deve apresentar somente um documento que comprove o parentesco.
Para a defensora pública Juliana Andrade, supervisora do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria (Nadij), a importância da autorização para viajar é algo que deve ser discutido. “Deve-se buscar realizar campanhas de conscientização que envolvem essas situações. É imprescindível o diálogo no sentido de alertar e orientar para os perigos de crianças e adolescentes encontrarem pessoas em outras cidades ou estados. Muitas vezes são pessoas que elas não chegam nem a conhecer”, diz.
Para viagens internacionais, qualquer indivíduo menor de 18 anos deve apresentar a autorização judicial. Além disso, caso a criança ou adolescente viaje com apenas um dos pais, é obrigatório que o outro autorize a viagem. Se estiver acompanhado de terceiros, seja parente ou não, também é obrigatória autorização assinada pelos pais.
Em casos excepcionais, quando não há a possibilidade de uma autorização de um ou de ambos os pais, será o caso de ingressar judicialmente para que possa ter a autorização suprida.
A solicitação de autorização de viagem para crianças e/ou adolescentes deve ser enviada para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br. Também deve ser enviado um requerimento de acordo com um dos modelos em anexo, conforme o tipo de viagem que a criança ou o adolescente realizará.
Serviço
Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude – (NADIJ)
WhatsApp: (85) 988955716
Telefone: (85) 3194-5093
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
Ligação e WhatsApp de 8 às 17 horas. Atendimento somente por agendamento.
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