Desmatamento para plantio de grãos toma grande área da Chapada do Araripe

Segundo o professor de Engenharia Ambiental, Basílio de Silva Neto, o desenvolvimento econômico é permitido, no entanto, uma série de fatores, incluindo a sustentabilidade, devem ser levados em consideração

01:39 | Dez. 17, 2021

Por: Isabela Queiroz
Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe (foto: Fabio Lima)

Ações destinadas ao cultivo de milho e soja para produção de ração para aves podem estar causando o desmatamento de grande parte da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe. São cerca de 200 hectares queimados e desmatados no município de Santana do Cariri, no Ceará, e mais de 300 hectares da Serra da Perua, em Exu, município de Pernambuco. As informações, do professor Tarsio Thiago, do Instituto Federal de Ouricuri, embasam ofícios disparados pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol) à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (Ibama).  

LEIA TAMBÉM | Da esperança à tragédia: rompimento do Orós e as comunidades inundadas antes do Castanhão

O professor de Engenharia Ambiental do Instituto Federal do Ceará (IFCE) Basílio de Silva Neto, explica que se tratar de uma Área de Proteção Ambiental não impede o desenvolvimento econômico, mas que esse deve ser sustentável, proteger o meio ambiente, gerar riqueza a curto, médio e longo prazo para todas as pessoas, além de valorizar a cultura local.

Segundo o docente, foi aprovado um projeto que seria implantado na Serra da Perua. “Inicialmente, seriam 200 hectares para a produção de soja e 200 hectares para produção de milho. Então é bastante significativo, e não há um estudo detalhado do impacto ambiental que é necessário para uma área de conservação. Há uma preocupação se esse desenvolvimento realmente vai ser sustentável, até mesmo porque tem perfuração de poços, que pode vir a comprometer as fontes nas encostas da Chapada do Araripe”, afirmou em entrevista ao jornalista Farias Júnior da rádio CBN Cariri.

São necessárias três licenças para a realização de um empreendimento, a licença prévia, a de implantação e a de operação, conforme Basílio. "Essas licenças foram concedidas, mas há ainda a necessidade de realizar o estudo e os relatórios de impacto ambiental, tendo em vista os possíveis danos que isso pode acarretar. O desenvolvimento tem que ser ampliado, e estudado para que a gente consiga ter o potencial completo”, afirma.

O professor ressalta ainda que, mesmo liberado, o empreendimento tem que ser acompanhado. “É necessário observar se os estudos estavam detalhados e se eles contemplam todas as variáveis de possíveis impactos. Então, por mais que um órgão consiga emitir uma licença, ela pode ser questionada, tendo em vista a gravidade do empreendimento. Isso pode vir a ser suspenso e ser exigido uma documentação mais efetiva para a implantação”, disse.

Atualizada às 12h20min de sexta-feira, 17/12

Tenha acesso a todos os colunistas. Assine O POVO+ clicando aqui