Novo decreto: o que pode e o que não pode a partir desta segunda, 29
Decisões do Governo do Estado levaram em conta o contexto internacional, com descoberta de uma nova variante do novo coronavírusO governador Camilo Santana (PT) anunciou mudanças para o decreto de isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus a partir desta segunda-feira, 29. Entre as liberações, estabelecimentos que ainda estão sob restrições de capacidade como academias, cinemas e teatros poderão ampliar o funcionamento para 100% da capacidade, desde que passem a exigir o passaporte de vacinação e documento de identidade.
O titular da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Marcos Gadelha, analisou que a busca por imunização tem crescido após o início da cobrança do passaporte sanitário. A pasta ressalta que uma parcela significativa das pessoas que precisam de hospitalização por Covid-19 atualmente não são vacinadas ou não completaram o ciclo da imunização contra a doença. Sobre o atual cenário da pandemia, Camilo ponderou que o contexto internacional, com nova variante identificada primeiramente na África, tem preocupado especialistas.
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O POVO preparou uma lista com o que é permitido e o que segue proibido no Estado, com a publicação do novo decreto, válido a partir desta segunda-feira, 29.
O que continua proibido:
- Aglomerações em espaços públicos ou privados;
- Grandes eventos, mesmo com uso de passaporte sanitário. A partir de 16 de dezembro, há limitação de 2,5 mil pessoas para ambientes fechados e 5 mil para espaços abertos;
- Deixar de usar a máscara de proteção facial nas situações consideradas obrigatórias pelo decreto;
O que já foi liberado:
- Escolas: seguem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala;
- Comércio de rua e serviços: estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Shoppings: poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 80% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Restaurantes: os estabelecimentos, inclusive aqueles situados em shoppings e hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;
- Cadeia da construção civil: atividades a partir das 7 horas;
- Instituições religiosas: poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários;
- Academias: podem funcionar de segunda a domingo, a partir das 5h30min às 22h30min, desde que o funcionamento se dê por horário marcado, com 60% da capacidade. O número pode ser ampliado para totalidade, se passaporte sanitário for exigido;
- Barracas de praia: poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de aceso;
- Frota de buggy: permanece autorizada a operação para o turismo de até 50% desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro;
- Circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas: limitação de capacidade de 80%. É permitido expandir o número para a totalidade, desde que exigido o passaporte sanitário.