Justiça Federal passa a exigir passaporte da vacina a partir de segunda-feira, 29
Em todos os prédios da Seção Judiciária será exigido o comprovante de esquema vacinal completo para que tanto o público externo quanto interno tenham acesso aos equipamentosO acesso aos prédios da Justiça Federal no Ceará (JFCE) somente deve ocorrer mediante apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19. A medida ocorre após decisão da Direção do Foro da JFCE e passa a funcionar obrigatoriamente a partir de segunda-feira, 29. Visitantes e colaboradores deverão apresentar o documento em formato digital ou impresso.
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Deverão portar o passaporte da vacina para ter acesso aos prédios da Seção Judiciária: o público externo, que são eles: advogados públicos e privados; defensores públicos; membros do Ministério Público; agentes da Segurança Pública; partes e demais cidadãos. Além do público interno que são: magistrados; servidores; estagiários; funcionários da OAB e de empresas terceirizadas; de instituições bancárias e demais colaboradores.
O certificado de imunização pode ser obtido por meio do aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde; no portal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, ou outra plataforma digital para esse fim. No documento deve constar a realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Johnson & Johnson). Será aceita ainda a caderneta de vacinação impressa em papel timbrado, emitida no momento da imunização por instituição governamental nacional ou estrangeira ou por institutos de pesquisa clínica.
Em caso de falta de comprovante, será exigido um relatório médico justificando o impedimento para imunização juntamente com teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores ao seu ingresso na respectiva edificação. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada e/ou a permanência nas dependências da JFCE.
As medidas constam na Portaria nº 158/2021 da Direção do Foro.
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