Secretaria reforça necessidade de cadastrar barragens no Ceará

Cadastro Estadual de Barragens permite tomadas de decisões, por parte da gestão estadual, em situações de emergência; Secretaria dos Recursos Hídricos oferece serviço de forma online e gratuita

O Artigo 17 da Lei Federal 12.334/2010 estabelece que o indivíduo que possuir uma barragem precisa estar listado no Cadastro Estadual de Barragens. Nesta quarta-feira, 24, a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH), órgão fiscalizador de segurança de barragens, reforça a importância da realização do Cadastro Estadual para integração e consolidação de dados que permitam tomadas de decisões em situações de emergência. O cadastro é realizado de forma gratuita.

O cadastro inclui aqueles que possuem barragem, desde barreiros com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte. Com o cadastro, a SRH terá todas as informações sobre a barragem, como a localização, coordenadas e dados do proprietário, sendo possível auxiliar de forma mais completa a Defesa Civil e os técnicos de campo em situações de emergência, como é o caso de acidentes ou incidentes.

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A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) compreende como barragem toda acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos, e à acumulação de resíduos industriais. Em caso de barragens públicas, as prefeituras devem se responsabilizar pelo cadastro.

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A coordenadora da Célula de Segurança de Barragens da SRH, Lucrécia Nogueira, reforça que o cadastro visa a segurança das estruturas. “Com o cadastro, a SRH como órgão fiscalizador, consegue identificar os proprietários e agilizar as tomadas de decisão em caso de emergência”.

Cadastro

O formulário para cadastro de barragem de usos múltiplos encontra-se disponível no site da SRH e pode ser acessado no link: http://formulariobarragem.srh.ce.gov.br/. No caso de dúvidas, a Célula de Segurança de Barragens da Secretaria dos Recursos Hídricos pode ser acionada pelo telefone (85) 3101-4036 ou pelo e-mail: segurancadebarragens@srh.ce.gov.br.

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