Secretaria reforça necessidade de cadastrar barragens no Ceará
Cadastro Estadual de Barragens permite tomadas de decisões, por parte da gestão estadual, em situações de emergência; Secretaria dos Recursos Hídricos oferece serviço de forma online e gratuitaO Artigo 17 da Lei Federal 12.334/2010 estabelece que o indivíduo que possuir uma barragem precisa estar listado no Cadastro Estadual de Barragens. Nesta quarta-feira, 24, a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH), órgão fiscalizador de segurança de barragens, reforça a importância da realização do Cadastro Estadual para integração e consolidação de dados que permitam tomadas de decisões em situações de emergência. O cadastro é realizado de forma gratuita.
O cadastro inclui aqueles que possuem barragem, desde barreiros com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte. Com o cadastro, a SRH terá todas as informações sobre a barragem, como a localização, coordenadas e dados do proprietário, sendo possível auxiliar de forma mais completa a Defesa Civil e os técnicos de campo em situações de emergência, como é o caso de acidentes ou incidentes.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) compreende como barragem toda acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos, e à acumulação de resíduos industriais. Em caso de barragens públicas, as prefeituras devem se responsabilizar pelo cadastro.
LEIA MAIS | Estudantes de Juazeiro são premiados na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica
+ Rede Municipal de Ensino de Fortaleza tem 114 alunos com deficiência visual e 117 com auditiva
A coordenadora da Célula de Segurança de Barragens da SRH, Lucrécia Nogueira, reforça que o cadastro visa a segurança das estruturas. “Com o cadastro, a SRH como órgão fiscalizador, consegue identificar os proprietários e agilizar as tomadas de decisão em caso de emergência”.
Cadastro
O formulário para cadastro de barragem de usos múltiplos encontra-se disponível no site da SRH e pode ser acessado no link: http://formulariobarragem.srh.ce.gov.br/. No caso de dúvidas, a Célula de Segurança de Barragens da Secretaria dos Recursos Hídricos pode ser acionada pelo telefone (85) 3101-4036 ou pelo e-mail: segurancadebarragens@srh.ce.gov.br.
Conteúdo sempre disponível e acessos ilimitados. Assine O POVO+ clicando aqui
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente