MPCE: Reconhecimento de pessoas suspeitas deve seguir exigências legais

De acordo com análise do órgão estadual, o reconhecimento do suspeito deve ser corroborado por provas colhidas na fase judicial. Pessoas parecidas devem ser apresentadas na identificação sempre que possível

O reconhecimento de pessoas suspeitas de terem cometido crimes no Ceará deve seguir as determinações do Código de Processo Penal, conforme recomenda o Ministério Público do Estado (MPCE). Entre as exigências, o Código prevê que sejam apresentadas outras pessoas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível. A medida visa evitar que indiciados, denunciados e réus sejam absolvidos devido a reconhecimento fotográfico feito sem as formalidades legais.

De acordo com análise do órgão estadual da legislação, o reconhecimento da pessoa presencialmente ou por fotografia deve ser corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sendo garantido ao suspeito o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso do reconhecimento fotográfico, o caso aponta que não há como ignorar o "caráter estático” e a “qualidade da foto”, que podem prejudicar a “confiabilidade do ato”.

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O MPCE recomendou ao delegado geral da Polícia Civil e ao secretário da Segurança Pública do Estado que reforcem que o descumprimento do procedimento descrito na legislação torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, não podendo servir de prova em eventual condenação. As autoridades têm até 60 dias para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não das decisões.

Um caso recente em que houve um problema com o reconhecimento fotográfico aconteceu no Rio de Janeiro, com a prisão do cientista de dados Raoni Lázaro Barbosa e posterior reconhecimento do erro pela polícia do estado. O jovem foi acusado pela corporação de integrar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, quando foi utilizada a imagem de um homem identificado como Raony, apontado como miliciano. Segundo a defesa do cientista, a única semelhança entre os dois é a cor da pele negra.

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