MPCE: Reconhecimento de pessoas suspeitas deve seguir exigências legais
De acordo com análise do órgão estadual, o reconhecimento do suspeito deve ser corroborado por provas colhidas na fase judicial. Pessoas parecidas devem ser apresentadas na identificação sempre que possívelO reconhecimento de pessoas suspeitas de terem cometido crimes no Ceará deve seguir as determinações do Código de Processo Penal, conforme recomenda o Ministério Público do Estado (MPCE). Entre as exigências, o Código prevê que sejam apresentadas outras pessoas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível. A medida visa evitar que indiciados, denunciados e réus sejam absolvidos devido a reconhecimento fotográfico feito sem as formalidades legais.
De acordo com análise do órgão estadual da legislação, o reconhecimento da pessoa presencialmente ou por fotografia deve ser corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sendo garantido ao suspeito o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso do reconhecimento fotográfico, o caso aponta que não há como ignorar o "caráter estático” e a “qualidade da foto”, que podem prejudicar a “confiabilidade do ato”.
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O MPCE recomendou ao delegado geral da Polícia Civil e ao secretário da Segurança Pública do Estado que reforcem que o descumprimento do procedimento descrito na legislação torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, não podendo servir de prova em eventual condenação. As autoridades têm até 60 dias para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não das decisões.
Um caso recente em que houve um problema com o reconhecimento fotográfico aconteceu no Rio de Janeiro, com a prisão do cientista de dados Raoni Lázaro Barbosa e posterior reconhecimento do erro pela polícia do estado. O jovem foi acusado pela corporação de integrar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, quando foi utilizada a imagem de um homem identificado como Raony, apontado como miliciano. Segundo a defesa do cientista, a única semelhança entre os dois é a cor da pele negra.
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