Projeto de Lei propõe criação de um Conselho Tutelar de Proteção Animal; veja as atribuições

"O órgão terá essencialmente a função social de atuar em favor dos animais, justamente em razão do fator de vulnerabilidade", informa o deputado cearense.

09:40 | Out. 21, 2021

Por: Levi Aguiar
Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Audic Mota, autoriza Poder Executivo Estadual a criar o Conselho Tutelar de Proteção Animal. (foto: JÚLIO CAESAR)

Em algum momento da sua vida você deve ter escutado sobre o Conselho Tutelar tradicional, e como ele deve agir em função de proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes por serem mais vulneráveis. Visando promover algo similar, no Ceará, voltado para os animais, o deputado estadual Audic Mota (PSB) propôs a criação do conselho tutelar de proteção animal, na última quarta-feira, dia 13 de outubro.

O Projeto de Lei (PL) autoriza o Poder Executivo Estadual a criar um Conselho Tutelar de Proteção Animal permanente, autônomo e não jurisdicionalAtos de julgamentos e punições a respeito de casos de maus tratos aos animais, por exemplo, não fazem parte das atividades do Conselho. Suas atribuições estão dentro do âmbito administrativo.

Procurado pelo O POVO, o deputado Audic conta que a proteção aos animal tem se tornado importante para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. "Essa é uma pauta indiscutivelmente importante para proporcionar as condições necessárias para a defesa, proteção, dignidade e os direitos dos animais".

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"A popularidade dos chamados pets cresceu muito nos últimos anos e exige o nosso olhar mais atento em relação à proteção contra maus-tratos e exploração. Além disso, tratar dos direitos animais é mais que uma questão ética, é também uma atitude de saúde pública, economia e sociologia", informa o representante popular.

O abandono de animais pode resultar em acidentes de trânsito, disseminação de doenças, gastos em controle populacional e deseducação das pessoas em relação à vida. "O Conselho terá funções importantes como prestar orientações em relação à alimentação e água, abrigo adequado, castração e vacinação; promover ações de incentivo à adoção; requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário".

Confira as atribuições iniciais estabelecidas pelo PL, para o Conselho Tutelar de Proteção aos Animais:

  • Atender à população para prestar orientações sobre bons tratos, como oferecimento de alimentação e água, abrigo adequado, castração e vacinação, entre outras medidas de bem-estar animal;
  • Promover ações de incentivo à adoção de animais;
  • Atender a população para receber denúncias de casos de maus tratos;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos prestados por outros órgãos da administração pública;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos animais;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Assessorar o Poder Executivo Estadual na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de defesa animal; 
  • Promover ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de indícios de maus tratos a animais.

Sobre as despesas da criação do Conselho, o deputado estadual explica que após a aprovação e sanção, haverá a necessidade de criação de um Fundo com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados à implantação, manutenção, incentivo e investimento em projetos voltados para a proteção e bem-estar dos animais.

"Vale dizer que as receitas poderão vir do próprio Estado, através de seu orçamento, de órgãos da União, de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, de acordos ou convênios, rendimentos e até mesmo de multas aplicadas a casos de crimes contra animais", finaliza.

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