CGD expulsa mais um Policial Militar por participação no motim de 2020

Órgão ainda apura a conduta de mais de 300 militares suspeitos de terem participado do movimento paredista ilegal ocorrido no ano passado

Mais um policial militar do Ceará foi expulso da corporação, nesta quarta-feira, 13, por participar do motim de 2020. A punição, que consta em portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado, foi aplicada ao soldado Adriano Cavalcante Gomes, que respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), desde 21 de fevereiro do ano passado. Com ele, subiu para quatro o número de militares demitidos por envolvimento no ato paredista ilegal.

De acordo com o relatório da comissão processante, Adriano Cavalcante violou deveres e princípios básicos da profissão, incorrendo em prática de transgressão disciplinar. O documento cita que o soldado participou de uma reunião com outros militares, no dia 18 de fevereiro, nas imediações da Assembleia Legislativa, para articular estratégias relativas à iminente paralisação, que veio a ser deflagrada oficialmente no dia seguinte. “Imagens contidas em vídeo corroboram a participação do acusado no movimento reivindicatório. [...] De maneira incontroversa, o acusado descumpriu diretamente as determinações do Comando Geral da PMCE [...]”, destaca trecho da portaria.

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Em depoimento, o militar confirmou que ele é realmente a pessoa filmada na gravação apensada ao processo, mas negou que tenha articulado a deflagração do movimento paredista. O PM alega que sua ida ao local se deu por coincidência, pois no momento em que ocorria a reunião, ele aguardava um ônibus para se dirigir a uma faculdade privada onde cursava direito. Justificou que, ao avistar os colegas de farda, resolveu conversar rapidamente com eles enquanto esperava a chegada do coletivo. “Disse [o soldado] que no local onde aparece no vídeo, as pessoas se encontravam naquele local para pegar ônibus, uma vez que havia obras na av. Desembargador Moreira”, descreve o processo.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela CGD. Ao rebater as alegações, o órgão sustenta que as justificativas apresentadas pelo PM tem o objetivo de “descaracterizar as provas nos autos que comprovam que o acusado voluntariamente se integrou ao ilegal coletivo de militares estaduais que naquele dia realizavam reivindicações, desafiando princípios basilares da hierarquia e disciplina e descumprindo diretamente as determinações do Comando Geral da PMCE”. O documento ainda afirma que o soldado teve comportamento incompatível com a função, demonstrando desprezo, desrespeito, indisciplina e insubordinação à administração militar.

“Com seu comportamento, [o soldado] violou e contrariou disposições da deontologia policial militar, constituída em sua essência pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta[..]. Com seu desdém para com a sua missão constitucional, feriu veementemente atributos fundamentais, determinantes da moral militar estadual, como a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a honra, a honestidade, dentre outros”, sustentou o documento.

Antes de Adriano Cavalcante, outros três militares já haviam sido punidos com demissão por participação no motim policial de 2020. O primeiro a ser expulso foi o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira, em junho último. Ele foi apontado como um dos invasores do 18º BPM, no dia 19 de fevereiro de 2020. No mês seguinte, a mesma punição foi aplicada ao bombeiro Magno Maciel da Silva, que por ter participado ativamente do movimento ilegal, foi declarado "incapacitado de permanecer na situação ativa” da corporação. A mais recente expulsão aconteceu em setembro. O alvo foi o soldado Antônio Soares Lima Filho, que respondia a Processo Administrativo desde 10 de março do ano passado.

Investigados

O motim ocorreu entre os dias 18 de fevereiro e 2 de março do ano passado, em diversas cidades cearenses. Atualmente, segundo a CGD, 340 policiais identificados por participação no movimento continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. O órgão pontua que também existem outras investigações em curso, ainda em fase inicial, que podem resultar na abertura de novos processos disciplinares.

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