Infratores poderão pagar multas ambientais com desconto e parcelamento
Descontos podem chegar até 100% dos juros e 50% sobre o valor principal da multa, desde que não haja área degradada identificada; prazo para regularização vai até 31 de dezembro
02:38 | Set. 30, 2021
Pessoas que cometeram infrações ambientais no Ceará podem obter parcelamento de dívidas e descontos em multas. Autuados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que não tiverem efetuado o pagamento de autos de infração, terão até o dia 31 de dezembro deste ano para enviar requerimento ao órgão e obter descontos sobre os juros e valor principal de multas.
O cidadão que tiver multas ambientais com a Superintendência poderá fazer parcelamento de créditos com taxas fixas por meio de um carnê de pagamentos, estando ou não inscrito na Dívida Ativa. Já os descontos serão aplicados apenas em multas não inscritas em Dívida Ativa e lavradas até 13 de janeiro de 2021.
Interessados em celebrar acordos para descontos em multas ambientais com a Semace, já podem fazer por meio do Sistema Natuur do órgão.
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O desconto máximo no valor principal corrigido e nos juros somente se aplica aos casos que não houver área degradada a ser recuperada. Em casos de descumprimento do acordo, o valor integral da dívida volta a ser cobrado.
De acordo com a diretora de fiscalização da Semace, Carolina Braga, o objetivo principal da campanha é fazer com que as pessoas que cometeram degradação ambiental façam a recuperação da área degradada.
A Semace poderá unificar o critério de atualização de créditos tanto para dívidas de particulares como de prefeituras, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já aplicado pela jurisprudência para diversas formas de correção de dívidas.
Descontos sobre multas ambientais da Semace
- De 50% (cinquenta por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100 % (cem por cento) dos juros de mora, desde que não haja área degradada identificada;
- De 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, quando houver área degradada identificada e o administrado assumir compromisso de recuperar, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados;
- De 5% (cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, nos demais casos.
Infrações
Em 2020, a Semace aplicou mais de mil multas por infrações ambientais, registrando, em média, 58 autos de infração por mês. Nos cinco primeiros meses de 2021, o órgão aplicou 272 Autos de Infração, que correspondem ao total de R$ 3.837.382,59 em multas e média de 54 infrações ao mês.
Infrações ambientais mais cometidas no Ceará
- Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental (não é crime, apenas infração administrativa);
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes (essa infração administrativa também é crime);
- Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. (Essa infração administrativa também é crime);
- Manter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
(Essa infração administrativa também é crime); - Deixar de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental. (Essa infração administrativa também é crime);
- Irregularidades relacionadas ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal). Nem todos os tipos de infrações administrativas no sistema DOF são crimes.
Serviço
Passo a passo para requerimento de desconto
Site do órgão
Redes sociais da Semace: Instagram , Facebook e YouTube
Para mais informações: (85) 0800.275.22.33, 3254.3083, 3101.5580 ou 3101.5562
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