Ministério Público recomenda que 13 municípios cearenses garantam vacinação à população em vulnerabilidade

Os municípios que já receberam a recomendação foram: Acaraú, Boa Viagem, Camocim, Eusébio, Horizonte, Iguatu, Jati, Mombaça, Pacajus, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral.

11:55 | Set. 17, 2021

Por: Levi Aguiar
Os municípios que já receberam a recomendação foram: Acaraú, Boa Viagem, Camocim, Eusébio, Horizonte, Iguatu, Jati, Mombaça, Pacajus, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral. (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) havia recomendado a 13 municípios do estado a adoção de providências para que a população em situação de vulnerabilidade social seja vacinada. A proposta do órgão é atender também a população que não possua documentação pessoal, nem tenha acesso às plataformas digitais. Conforme informações do MPCE, a recomendação foi que até a última quinta-feira, 16, as providências fossem adotadas para agilizar a vacinação da população em situação de vulnerabilidade social.

Os municípios que já receberam a recomendação foram: Acaraú, Boa Viagem, Camocim, Eusébio, Horizonte, Iguatu, Jati, Mombaça, Pacajus, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral. 

Para facilitar o processo, o Ministério Público recomenda a prefeitos e secretários municipais de saúde que providenciem, nos locais de cadastro e vacinação, a emissão do Cartão Nacional da Saúde (CNS), inclusive nos distritos, e realizem busca ativa pelos CREAS, CRAS, Unidades Básicas de Saúde, com participação dos agentes de saúde, especialmente em relação às pessoas em situação de rua, à população carcerária, aos adolescentes em conflito com a lei e aos excluídos digitais.

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“A finalidade é desburocratizar e simplificar o processo, disponibilizando espaços com cadastramento e vacinação no mesmo local e ampliando o atendimento para pessoas vulneráveis digital e socialmente”, informa o Ministério Público, em nota.

O Ministério Público recomenda ainda que, para chegar a esse público, sejam feitas campanhas nas Unidades Básicas de Saúde; criados pontos itinerantes para cadastro da população adulta ainda não vacinada porque não tem acesso aos meios digitais; e realizada busca ativa das pessoas que perderam a segunda dose da vacina.

Caberá a cada município publicar diariamente o número e percentual de vacinados com primeira, segunda ou dose única, bem como as metas de imunização. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

As orientações contidas nas recomendações baseiam-se na Nota Informativa nº 01/2021 do Ministério da Saúde, que define procedimentos a serem seguidos no registro de vacinação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social que não possuem documentação pessoal.

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