Capacidade máxima de salas de aula é ampliada para 70% no Ceará
Anteriormente, a quantidade máxima permitida era de 50% da capacidade total. A medida foi publicada em decreto neste sábado e começará a valer a partir desta segunda-feira, 6
16:31 | Set. 04, 2021
Salas de aula terão sua capacidade máxima ampliada para 70% em todos os níveis e atividades de ensino já liberadas no Ceará. A medida, que começa a valer a partir desta segunda-feira, 6, permite que haja um aumento em relação ao determinado anteriormente pelo governo estadual, quando metade da capacidade máxima poderia ser ocupada. A alteração foi publicada em decreto na edição deste sábado, 4, do Diário Oficial do Estado.
>> Leia a integra do decreto:
As atividades de ensino, no entanto, seguem com modalidade presencial de forma facultativa para os alunos. Pais e responsáveis devem definir se os estudantes devem retornar às escolas, sendo proibida qualquer diferenciação em relação ao critério avaliativo para aqueles que optarem pela avaliação presencial ou remota. Ainda, as atividades devem respeitar protocolo setorial e serem realizadas preferencialmente em ambientes abertos e favoráveis à reciclagem do ar.
As escolas públicas de Fortaleza começarão a receber alunos nos espaços físicos a partir da próxima quarta-feira, 8. A volta está prevista para ocorrer com 50% da capacidade e de forma híbrida, de maneira escalonada e gradual. Na primeira fase, retornarão alunos das séries finais da educação infantil (Infantil III, IV e V), avançando até as primeiras do Ensino Fundamental I (1º e 2º anos).
Entre as medidas que devem ser seguidas nas salas de aula, deve-se abrir janelas e portas 10 minutos antes do início das aulas, durante o intervalo de recreio e no término do turno, para proporcionar a circulação de ar natural. Em relação aos bebedouros, eles devem ser adaptados para uso somente como forma de encher garrafas ou copos pessoais, além da disponibilização de álcool em gel 70% próximo aos equipamentos.
Nesta sexta-feira, o governador Camilo Santana (PT) anunciou também que o novo decreto estenderia o horário de comércio de rua das 8 às 22 horas e academias das 5h30min às 22h30min. Em razão da introdução da Delta foram decididas pequenas modificações, que constam na publicação deste sábado.