MPCE criará orientações para acolher de animais vítimas de maus-tratos

Em encontro para debater diretrizes da Lei Sansão, MPCE ficou responsável por definir as normas de acolhimento de animais que sofrem abusos; medida vale para galos resgatados de rinhas, cães e gatos

01:35 | Ago. 04, 2021

Por: Marília Serpa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) discutiu sobre a aplicação da Lei Sansão (Lei nº 14.064/20) em Fortaleza (foto: Reprodução/Pexels)

Nesta terça-feira, 3, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou reunião virtual para discutir sobre a aplicação da Lei nº 14.064/2020, chamada de Lei Sansão, em Fortaleza. Ficou estabelecido que o MPCE vai definir orientações para o acolhimento de animais domésticos (cães, gatos e galos colocados para duelo em rinhas) que estejam sendo maltratados.

O encontro, realizado de forma online, foi idealizado pelo promotor de Justiça Marcus Amorim. A reunião foi intermediada pelo secretário-executivo das Promotorias do Controle Externo de Fortaleza, Ionilton Pereira do Vale.

Lei Sansão

O Projeto de Lei nº 1.095/2019, que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão), prevê condenação de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos. Ela altera a Lei nº 9.605/1998, que prevê dispositivos para proteção de animais silvestres, domésticos e domesticados, adicionando termos específicos para violência contra cães e gatos.

A lei de 1998 traz sugestões, no Artigo 25, sobre o destino dos animais resgatados de maus-tratos. A reunião realizada pelo MPCE teve como objetivo determinar orientações mais específicas para estas situações.