MPCE recomenda suspender aferição da temperatura no acesso a estabelecimentos
A justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa eficácia
18:33 | Jul. 19, 2021
Nesta segunda-feira, 19, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado a atualização dos protocolos setoriais sanitários a fim de suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19, enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação. A justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
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De acordo com o órgão, a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa, tomou conhecimento de um ofício no qual a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa (SEVIR), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
Nesse contexto, o MPCE oficiou a coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto à eficácia da aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual possibilidade de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em locais. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) apresentou parecer ressaltando que apenas a aferição da temperatura não tem sido eficaz.
"Deve-se adotar outras atividades, como por exemplo a testagem que está sendo realizada no Aeroporto Internacional Pinto Martins. Pelo exposto, entendemos que a recomendação de aferição de temperatura não deve ser obrigatória nos Protocolos Setoriais e que deve ser estendida a suspensão da aferição de temperatura para a triagem de ingresso de pessoas em locais”, respondeu a Sesa ao órgão.
A recomendação do MPCE, destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, tem o prazo de cinco dias para que o Governo do Ceará comunique sobre a adoção das medidas. O MPCE reforça que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública.