OAB diz que exigir declaração para vacinar professor é constrangimento e descabido
Em nota, a OAB Ceará afirma que a obrigatoriedade do comprometimento de retorno presencial constitui constrangimento à categoria.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou sobre o retorno presencial das atividades escolares no estado do Ceará. A entidade entende que o retorno presencial deve estar focado nas condições de infraestrutura das unidades escolares, no diálogo com os profissionais da educação e com a comunidade escolar e no monitoramento dos indicadores de saúde pública relacionados ao combate à pandemia. A Ordem questiona ainda que a declaração cobrada para os professores não foi solicitada para vacinação de outras categorias.
“Somente a consideração conjunta desses elementos por parte do Poder Público poderá fornecer os subsídios mínimos para a tomada responsável da decisão de retorno presencial das aulas, avaliando-se as particularidades de cada etapa de ensino e evitando generalizações acerca da capacidade da rede em cumprir os protocolos sanitários estabelecidos”, afirma a OAB Ceará em nota, publicada nesta quarta-feira, 2.
O comunicado também afirma que a obrigatoriedade do comprometimento de retorno presencial constitui constrangimento à categoria: “Ressalta-se ainda que tal declaração não foi exigida de nenhuma outra categoria, postura essa que revela um nítido assédio aos profissionais da educação”.
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Segundo a Ordem, a educação é um direito social e a escola deve ser um espaço comunitário de proteção, socialização e aprendizagem, sobretudo em um contexto de crise sanitária e econômica. A OAB-CE destacou as desigualdades que existem no ensino brasileiro entre as instituições, levando em consideração a estrutura física do espaço: “É essencial não desconsiderar as diferenças materiais e infraestruturas entre as redes pública e privada de ensino, incluindo a disparidade existente no interior das próprias redes.”.
Além disso, a Ordem alerta que a vacinação dos profissionais de educação não deve ser o único elemento para o retorno do ensino presencial, “devendo ser analisado o conjunto da unidade escolar e suas condições para o retorno em condições sanitárias adequadas''.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA) e a Comissão de Educação e Cidadania (CEC), vêm a público se manifestar sobre o retorno presencial das atividades escolares no Estado do Ceará e vacinação dos profissionais da educação, defendendo a importância da Educação enquanto Direito Social e da Escola enquanto espaço comunitário de proteção, socialização e aprendizagem, sobretudo em um contexto de crise sanitária e econômica.
Diante da complexidade e da diversidade das redes de ensinos, a OAB-CE entende que o debate em torno do retorno presencial das atividades escolares no Estado do Ceará deve necessariamente perpassar pelo diagnóstico prévio e detalhado das condições de infraestrutura das unidades escolares, pelo diálogo franco e horizontal com os profissionais da educação e com a comunidade escolar e pela criteriosa análise e monitoramento dos indicadores de saúde pública relacionados ao combate à pandemia.
Somente a consideração conjunta desses elementos por parte do Poder Público poderá fornecer os subsídios mínimos para a tomada responsável da decisão de retorno presencial das aulas, avaliando-se as particularidades de cada etapa de ensino e evitando generalizações acerca da capacidade da rede em cumprir os protocolos sanitários estabelecidos.
É essencial, portanto, não desconsiderar as diferenças materiais e infra estruturais entre as Redes Pública e Privada de Ensino, incluindo a disparidade existente no interior das próprias redes, a exemplo das instituições privadas de pequeno e médio porte e das instituições públicas com problemas históricos de funcionamento.
Nesse contexto, a OAB-CE tem acompanhado o anúncio de vacinação dos profissionais da educação, elemento indispensável para qualquer retorno presencial, porém, não único. A vacinação não deve ser o único elemento para o retorno do ensino presencial, devendo ser analisado o conjunto da unidade escolar e suas condições para o retorno em condições sanitárias adequadas.
Nesse sentido, a obrigatoriedade de declaração de comprometimento de retorno presencial constitui nítido constrangimento à categoria, configurando-se exigência absolutamente descabida, inclusive de uma perspectiva jurídica. Ressalta-se ainda que tal declaração não foi exigida de nenhuma outra categoria, postura essa que revela um nítido assédio aos profissionais da educação.
É preciso que todas as instituições envolvidas tenham responsabilidade para garantir que o Estado realize as tarefas fundamentais, em termos de investimento, para uma adequação dos ambientes escolares para um retorno seguro às aulas presenciais, primando também pela observância dos fluxos estabelecidos entre Saúde e Educação para identificação, isolamento e acompanhamento de casos que venham a ocorrer no ambiente escolar.
Desse modo, a OAB e suas Comissões entendem necessária a consideração de todos esses fatores como elementos mínimos de proteção à saúde dos trabalhadores da educação, estudantes e seus familiares, não devendo ser colocada a vacinação como única etapa para um retorno adequado ao ensino presencial.
Comissão Especial dos Direitos de Crianças e Adolescentes – OAB Ceará
Comissão de Educação e Cidadania – OAB Ceará
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