Entenda os limites de urbanização da faixa de areia da Praia do Futuro

Durante a pandemia, houve um aumento da utilização irregular da faixa de praia, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União no Ceará. Local é considerado espaço público de uso comum, e ocupação está sujeita a multas e demolição

A demolição das estruturas irregulares na Praia do Futuro, na última terça-feira, 25, reacendeu um antigo debate sobre a urbanização da faixa de praia. Durante a pandemia, houve um aumento da utilização irregular, com a instalação de barracas na área da faixa de praia, considerado espaço público de uso comum. É o que diz o coronel Vandesvaldo de Carvalho, superintendente da Secretaria de Patrimônio da União no Ceará (SPU-CE). O balanço da ação de derrubada e notificação das construções, que continuou até esta sexta-feira, 28, será divulgado na próxima semana pelo órgão do governo.

"Na pandemia, houve casos de pessoas que queriam construir habitações na praia. Se é um espaço público e não pode funcionar um negócio, quem dirá uma moradia. Não se pode construir nenhuma edificação permanente em área de praia. Se isso continua a acontecer, as pessoas fazem edificações e cercam a área de praia, limitando o uso público", explica ele. 

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A faixa de areia pode ser definida como a área que é coberta e recoberta pelas águas do mar, seguindo até onde começa um novo ecossistema. "A característica da área de praia é até onde vão as ondas, onde deixam aqueles detritos ou onde se inicia um novo ecossistema", reitera o superintendente da SPU-CE. No caso da Praia do Futuro, houve uma perícia para delimitar a área e chegou-se a conclusão de que tudo o que havia depois do calçadão era faixa de praia.  

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Essa demolição de construções na Praia do Futuro atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), expedida no último dia 13 de maio, para a retirada de estruturas irregulares dispostas na faixa de areia. No documento, o MPF citou a decisão judicial de uma Ação Civil Pública (ACP) de 2007, que proibia a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas.

As barracas maiores, que permanecem no local, são as que possuem o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), concedido antes da judicialização da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em 2005, que dispõe sobre a retirada de tudo o que ocupa a faixa de areia no local. "Toda barraca que funciona ali tem um RIP. Esse registro diz exatamente a metragem que a barraca pode ocupar. Se ultrapassar essa metragem, está sujeito a multas e demolição", explica Vandesvaldo. "Nossa principal atenção [na Praia do Futuro] foi na faixa de areia, porque ali está o espaço público. A gente prima e estimula pelas atividades econômicas, mas de forma legal", acrescenta. 

O projeto de realocação das barracas para o calçadão é uma solução levantada pelo Fórum da Praia do Futuro, que reúne 25 entidades públicas e privadas para cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de 2017, que determinou a retirada de barracas que não têm autorização para ocupar faixa de praia.

Sobre a Ação Civil Pública de 2005, o MPF aponta: "É um processo jurídico que teve uma decisão de segunda instância para a retirada das barracas. Mesmo depois da decisão, foram feitas construções irregulares. Diante dessa informação que foi apurada, recomendou-se à SPU que adotasse as medidas para a retirada". A recomendação não está dentro do processo.

Além disso, a SPU-CE tem autonomia para atuar em todo o litoral cearense autuando, embargando, demolindo e multando qualquer estrutura que ocupe espaço irregular na faixa de areia e não tenha RIP. Vale ressaltar que a proibição é relativa aos equipamentos fixos. Equipamentos móveis, que podem ser retirados da praia, podem funcionar na faixa de areia livremente.

Qualquer pessoa pode solicitar um RIP através do portal da SPU. A solicitação é feita mediante o requerimento "Regularizar Utilização de Imóvel da União para Fins Privados", disponível no Portal de Serviços da SPU (patrimoniodetodos.gov.br). Lá, o interessado deve anexar a documentação obrigatória para prosseguimento do processo. Após a solicitação, o prazo de resposta da SPU é de 30 dias. 

 


Municípios aderem à gestão compartilhada das praias junto à união 


Nos dias 18 e 20 de maio, representantes da SPU-CE se reuniram, juntamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), com os gestores de alguns municípios litorâneos, para divulgar as políticas sobre o gerenciamento costeiro municipal. Dentre elas, está a utilização do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). "É um processo que o município adere, e a partir daí a administração das praias passa a ser compartilhada entre a união e o município. A grande maioria dos prefeitos está fechando. Dessa forma, os municípios também podem atuar fiscalizando, demolindo e embargando", explica Vandesvaldo. Ele acrescenta que os municípios de Aracati, Beberibe, Caucaia, Itapipoca, Jericoacoara e Fortaleza, com exceção da Praia do Futuro, já aderiram ao termo. 

O TAGP data de 2015, com a implementação da lei nº 13.240, que autoriza a transferência da gestão de praias urbanas. A expectativa do órgão é que a maioria dos municípios aceitem a adesão. 

 

 

 

 


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Faixa de praia uso público urbanização fiscalização

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